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Tribunal Regional do Trabalho cassa a decisão obtida pelo banco Santander que determinava restrição ao direito de greve

03 de out, 2016 Direitos dos Bancários

Decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) em Agravo Regimental cassou a decisão do juízo de primeiro grau que determinava “expedição de mandado proibitório, com o objetivo de plena liberação do acesso da agência”.

No final da tarde dessa segunda-feira, dia 03/10/16, foi julgado o Agravo apresentado pelo Sindicato dos Bancário de Porto Alegre contra a decisão prolatada no processo nº 0021400-75.2016.5.04.0001 que havia acolhido o pedido de liminar do Banco Santander com relação ao direito de greve da categoria bancária.

Em 13/09/2016 o banco apresentou ação de natureza possessória com o nítido caráter de intimidar e esvaziar o movimento grevista, sustentando abusividade da greve da categoria sob o argumento de que grevistas e simpatizantes, bloqueavam todos os acessos à instituição e impediam, à força, que os funcionários não aderentes ao movimento grevista e usuários do sistema bancário em geral, ingressassem nas agências.

Inicialmente, o juiz daquele processo determinou a verificação do cenário por meio de Oficial de Justiça, que expediu Certidão sobre o modo como a greve estava sendo realizada. Ocorre que a interpretação da juíza do processo foi de que os grevistas estavam impedindo o acesso ao banco e determinou a “liberação do acesso da agência”, acolhendo a liminar postulada pelo Santander, inclusive com previsão de multa em caso de descumprimento da decisão.

O Sindicato recorreu da decisão por meio do Mando de Segurança, que teve seu pedido liminar negado. A assessoria jurídica do Sindicato apresentou nova inconformidade com a decisão por meio da interposição de Agravo Regimental, que levou o processo para julgamento no plenário da Seção de Dissídios Individuais do TRT.

O Dr. Antônio Vicente Martins, advogado do sindicato, realizou sustentação oral no julgamento e destacou que o sindicato não tem o poder de fechar a agência, mas quem determina o fechamento da agência é o próprio banco, que tem seus quadros reduzidos em razão da greve. Salientou, ainda, que a greve dos dias atuais, em especial a dos bancários, são diferentes daquelas de outros tempos, e que a ferramenta judicial adotada pelo banco, ajuizamento de ação possessória, serve para tentar enfraquecer o movimento grevista e mascarar a disputa política e social que permeia a greve.

O debate estabelecido entre os desembargadores durante o julgamento do Agravo na Seção de Dissídios Individuais do TRT foi de que a certidão do Oficial de Justiça poderia ser interpretada de forma diversa da que foi dada pelo juízo de primeiro grau.

Além do mais, analisou-se que o tipo de ação ajuizada pelo Banco não era adequada com a situação apresentada e tinha como plano de fundo a tentativa de limitar o direito de greve da categoria.

Assim, o órgão decidiu, por maioria, que fosse cassada a decisão do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e resguardado o amplo direito de greve da categoria, conforme prevê a Constituição Federal.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso. O número do processo do Mando de Segurança é 0021709-02.2016.5.04.0000.

Fonte: AVM Advogados