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Tribunal reconhece vínculo empregatício de telefonista diretamente com banco Itaú

07 de jun, 2018 Direitos dos Bancários

Em decisão majoritária da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, ficou declarada terceirização ilícita, sendo reconhecido o vínculo de emprego de um ex-funcionário do call center Contax diretamente com a tomadora de seus serviços, o Banco Itaú Unibanco. Com isso, será devido ao trabalhador verbas como diferença salarial, participação nos lucros e resultados, dentre outros títulos garantidos em normas coletivas dos bancários.

O relator do acórdão, desembargador Sergio Torres Teixeira, destacou que a jurisprudência majoritária, tanto dos Tribunais Regionais do Trabalho como do Tribunal Superior do Trabalho (TST), vem reconhecendo como atividades-fim bancárias aquelas relativas a cobranças, atendimento a clientes, oferta de cartões de crédito, empréstimos, investimentos e outros serviços, mesmo que realizadas através de telefone, haja vista serem tarefas essenciais ao empreendimento econômico.

Em sua análise de mérito, o magistrado contextualizou que o ramo financeiro, assim como outros, vem passando por rápidas transformações. Exemplificou com o massivo uso de cartões de crédito e débito, a obsolescência dos cheques e, até, o surgimento de moedas virtuais, concluindo que a característica do serviço bancário é a movimentação de ativos financeiros pertencentes a terceiros, mesmo quando não há manuseio direto de numerário.

Ressaltou, também, que as atribuições do reclamante em arregimentar clientes a contratar cartões de crédito, empréstimos e a renovar consignados em nenhuma maneira se enquadram como serviços especializados de uma operadora de call center. São atividades de intermediação financeira, regidas, autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil, que só podem ser exercidas diretamente por bancos ou por agentes financeiros autônomos regulamentados. Além disso, destacou: Com efeito, não é preciso que um empregado de empresa terceirizada cumpra todas as tarefas inerentes aos bancários para que, como tal, seja reconhecido.

O desembargador Sergio Torres concluiu não haver autorização às companhias de telemarketing para exercer intermediação de atividades financeiras do Sistema Financeiro Nacional, sendo evidente a fraude trabalhista na terceirização. Aplicou a nulidade absoluta do contrato de trabalho com a Contax e declarou o vínculo direto com o Itaú Unibanco.

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região