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Trabalho no Carnaval dá direito à remuneração dobrada
04 de Fev, 2016 Direito do TrabalhoA lei garante uma remuneração dobrada, incluindo sobre as horas extras, para quem trabalha nos feriados. Oficialmente, não existe nenhum feriado nacional durante o Carnaval. No entanto, os municípios podem determinar até quatro feriados por ano, que também dão direito à remuneração em dobro. É o caso da terça-feira de Carnaval que é tradicionalmente escolhida como feriado pela maioria dos municípios brasileiros.
O valor da remuneração é normal na segunda e na quarta-feira que, por sua vez, não é ponto facultativo até o meio-dia como muita gente pensa.
O Carnaval não é um feriado federal. Por isso é que ele pode até variar de dia, caso o Legislativo municipal ou estadual decida assim. E a quarta-feira conta como um dia normal.
Algumas categorias de trabalhadores incluíram em suas convenções coletivas uma exigência de folga dobrada para quem trabalha no Carnaval. Este é um acordo feito para compensar o trabalho no feriado.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem como entendimento recorrente que o trabalho no feriado deve seguir o mesmo princípio da jornada aos domingos, ou seja, com a remuneração dobrada.
Fonte: R7