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Trabalhador terceirizado é reconhecido pela Justiça como bancário

28 de Fev, 2019 Direitos dos Bancários

Um trabalhador terceirizado, que vendia empréstimos e financiamentos do Banco Fibra, ganhou na Justiça o reconhecimento da condição de bancário. Ele irá receber os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, como vales refeição e alimentação, diferenças salariais e gratificação semestral. As verbas serão pagas proporcionalmente ao período trabalhado.

Antes de ser incorporado pelo banco Fibra, em 2013, quando o trabalhador foi demitido, seu contrato de trabalho havia sido vinculado a outras três empresas. Segundo os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), todas prestavam serviços ligados à atividade-fim do banco.

De junho de 2010 a novembro de 2012, o terceirizado vendeu empréstimos e financiamentos do banco por meio de três empresas incorporadas em fusões ao longo do tempo. A última foi a Credifibra, incorporada pelo Banco Fibra em novembro de 2012.

Ao analisar as provas do processo, os desembargadores concluíram que o trabalhador sempre esteve subordinado juridicamente ao banco. “Em verdade, depreende-se que o serviço prestado pelas empresas promotoras tratava-se de mero departamento do banco reclamado”, afirmou a relatora do acórdão, desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti. A magistrada ressaltou ainda que o terceirizado desempenhava “atividades inerentes, essenciais e permanentes do serviço da instituição bancária”.

Fonte: SindBancários Porto Alegre e Contraf-CUT