Notícias

Terceirização aprovada é retrocesso.

24 de mar, 2017 Direito do Trabalho

A aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 4.302/1998, que ocorreu na última quarta-feira na Câmara dos Debutados, que autoriza a prática da terceirização em todas as atividades da empresa, é um retrocesso para o direito do trabalho nacional.

A regulamentação da terceirização significa uma profunda alteração do sistema jurídico trabalhista que produzirá prejuízos para milhões de trabalhadores, como, por exemplo, o rebaixamento de salários e a precarização de condições de trabalho.

Hoje se encontram aproximadamente 12 milhões de trabalhadores terceirizados, contra 35 milhões de contratados diretamente, e a tendência é que esses números podem ser invertidos com a recente aprovação do PL nº 4.302.

O Projeto de Lei aprovado permite a contratação de serviço terceirizado em qualquer tipo de atividade de uma empresa e amplia de 90 para até 180 dias o prazo para trabalhos temporários.

Dessa forma, um banco, por exemplo, poderá contratar de forma terceirizada tanto faxineiros e porteiros (atividades-meio) quanto bancários (atividade-fim). Uma indústria metalúrgica poderá contratar os próprios metalúrgicos de uma empresa terceirizada, descumprindo as normas coletivas que ela mesma negociou para sua categoria profissional.

E mais, a nova legislação incentiva as empresas a demitirem trabalhadores para contratar terceirizados, com remuneração menor.

A lei da terceirização enfraquece também os sindicatos, o que afetará negativamente as renegociações salariais, uma vez que os terceirizados podem passar a ser representados por diferentes sindicatos, desmobilizando e enfraquecendo os sindicatos mais fortes. A consequência disso é que os terceirizados perdem os benefícios conquistados pelo setor, como piso salarial maior e plano de saúde, por exemplo.

E mais, estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostrou que os terceirizados recebem em média 30% a menos que os contratados diretos e são mais vulneráveis a acidentes de trabalho.

Ainda é muito cedo para sentir os efeitos negativos da alteração, mas, a aprovação da terceirização deve ser vista como um marco de retrocesso nas conquistas obtidas pelos trabalhadores nas últimas décadas.

A terceirização longe de ser uma modernização nas relações de trabalho é um retrocesso nas mesmas. Um retrocesso do modelo civilizatório, por isso somos contra a alteração proposta e denunciamos a mesma como um modelo de precarização dos direitos do trabalhador.

A autorização da terceirização irrestrita não é de interesse do povo brasileiro, porque o único que sai ganhando é a empresa que consegue, dessa forma, reduzir os custos com os empregados.

Fonte: AVM Advogados