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Teletrabalho e Maternidade é o assunto do último episódio da websérie Teletrabalho: Impactos socioafetivos e na saúde do trabalhador

01 de mai, 2020 AVM Advogados

No último episódio da mini série Teletrabalho: Impactos socioafetivos e na saúde do trabalhador, o Dr. Antônio Vicente Martins, sócio do AVM Advogados, e Dra. Julise Lemonje, advogada associada do escritório e psicóloga, conversam sobre as implicações do teletrabalho para as trabalhadoras que estão em fase de maternidade.

Assista ao vídeo e entenda de que forma o trabalho em home office pode gerar sobrecarga nas mulheres trabalhadoras, condição que se agrava durante a pandemia:

Teletrabalho e Maternidade

Dentre as vantagens do teletrabalho, costumam ser apontados benefícios sociais como o aumento da empregabilidade de mulheres em fase de maternidade, haja vista a flexibilidade de horários que costuma acompanhar a adesão à modalidade. Todavia, a aparente vantagem merece análise cautelosa, uma vez que explicita o machismo estrutural que responsabiliza a mulher pelo cuidado da prole e abstém o marido ou o parceiro de organizar-se, inclusive profissionalmente, em atenção à tutela dos filhos.

Ocorre, portanto, a sobrecarga de mulheres teletrabalhadoras que, além das demandas laborais às quais estão expostas, acabam suportando tarefas vinculadas ao cuidado dos filhos e à manutenção da organização doméstica, culminando na dificuldade de regular rotinas de trabalho e na exaustão, com o consequente prejuízo à saúde física e mental da mulher trabalhadora. A conjuntura se agrava no estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, haja vista que vem sendo determinada a suspensão das atividades de creches e escolas.

Em um momento em que os filhos estão afastados das instituições de ensino e creches, bem como em que a rede de apoio das trabalhadoras é limitada diante das medidas de isolamento social promovidas – havendo ampla divulgação de orientações para evitar contato com familiares e vizinhos –, as mulheres sofrem com a sobreposição de demandas profissionais, domésticas e parentais. Faz-se imprescindível, portanto, ao discutir a adoção do teletrabalho como alternativa de contenção da pandemia, a promoção de medidas que visem a proteção das mulheres em fase de maternidade.

Diante dos aspectos analisados, observa-se que embora a adesão ao teletrabalho apresente-se enquanto alternativa à proteção dos trabalhadores frente à pandemia da Covid-19, faz-se necessário o amadurecimento de discussões e a promoção de medidas que contemplem, também, os impactos socioafetivos e as ameaças à saúde do empregado em regime de teletrabalho. O AVM Advogados Associados se disponibiliza na orientação dos trabalhadores e demais análises necessárias por meio do endereço eletrônico contato@avmadvogados.com.br e pelo telefone (51) 99291-7152.

Antônio Vicente Martins - Sócio do escritório AVM Advogados Associados.

Julise Lemonje - Advogada Associada ao escritório AVM Advogados Associados.