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Telefonista terceirizada tem vínculo empregatício reconhecido direto com o HSBC e sua condição de bancária

15 de dez, 2016 Direitos dos Bancários

Em 24 de novembro do corrente ano, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do RS, por unanimidade, reconheceu, para trabalhadora terceirizada, o vínculo de emprego diretamente com o Banco HSBC e sua condição de bancária.

A trabalhadora, por meio do escritório de advocacia Antônio Vicente Martins e Advogados Associados, conveniado ao Sindicato dos Bancários de Porto Alegre, entrou com ação judicial buscando o reconhecimento da relação de emprego com o Banco HSBC desde sua admissão em 1997 até o ano de 2014 como telefonista, com a consequente anotação em sua carteira de trabalho e o pagamento das diferenças salariais e dos reflexos devidos. A discussão se deu na Reclamatória Trabalhista n. 0020909-66.2015.5.04.0015, na qual ficou configurada a ilegalidade de sua contratação por empresa terceirizada.

O TRT reconheceu que a trabalhadora, por laborar de forma habitual e permanente, cumprindo jornada de trabalho e tarefas estipuladas pela instituição financeira, esteve subordinada à gerência do Banco. Além disso, ficou comprovado, por meio do depoimento do preposto do Banco e de testemunha, que a trabalhadora desempenhava funções como transmissão de taxa de câmbio, encaminhamento de fac-símile, contato direto com cliente e confirmação de TED, tendo o Tribunal entendido que não se tratavam de atribuições de telefonista e que faziam parte do desenvolvimento da atividade-fim do Banco.

Ainda, em razão dos longos anos de trabalho, foi afastada a hipótese de trabalho temporário (Lei 6.019/74), já que extrapolada a previsão máxima de três meses, ficando desconfigurada a atividade terceirizada.

Assim, o Tribunal Regional do Trabalho reconheceu o vinculo de emprego da trabalhadora diretamente com o banco e a condição de bancária, tendo determinado ao Banco HSBC o pagamento à trabalhadora de Participação nos Lucros e Resultados, gratificações semestrais, adicional por tempo de serviço, diferenças de auxílio refeição, auxílio cesta alimentação, diferenças salariais pela observação do piso salarial dos bancários, e reflexos em férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Fonte: AVM Advogados