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Superior Tribunal de Justiça reconhece a aposentadoria especial a aeronauta

28 de jun, 2019 Direito Previdemciário

Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, a Primeira Turma reconheceu a atividade de aeronauta como especial em período posterior a 1995, devido ao fato de comprovação de exposição à atividade nociva no ambiente de trabalho de forma permanente.

Nesta decisão, apesar da revogação do artigo 148 da Lei 8.213/1991, que concedia a aposentadoria especial a determinadas categorias especiais, com a edição da Lei 9.032/1995, o colegiado entendeu que ainda é possível a caracterização da atividade de aeronauta como especial, desde que comprovada a exposição a atividade nociva insalubre ou perigosa de forma permanente, não ocasional e não intermitente.

Assim, foi mantida a decisão do TRF4 proferida na ação de conversão da aposentadoria normal em especial para profissional aeronauta que trabalhou em condições de pressão atmosférica anormal durante vários anos.

No voto do ministro relator se ressaltou a importância do profissional aeronauta, o qual “assume responsabilidades superiores àquelas do trabalhador comum, pois é o indivíduo principal na segurança dos voos e dos passageiros”.

No processo em questão o aeronauta apresentou como prova de suas condições de trabalho Perfil Profissiográfico Previdenciário, Carteira de Trabalho e Previdência Social, laudos emprestados e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Desta forma, há redução do tempo de trabalho necessário para se aposentar como uma forma de “compensação” pelo aeronauta ter desempenhado suas atividades em condições nocivas à sua saúde, no caso para 25 anos de prestação de serviços em condições nocivas.

O escritório de advocacia Antônio Vicente Martins Advogados Associados possui equipe especializada em atuação jurídica no âmbito previdenciário, prestando assessoria jurídica às partes interessadas na obtenção de aposentadoria especial.

Fonte: AVM Advogados