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STF nega direito à desaposentação

27 de out, 2016 Direito Previdenciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, nesta quarta-feira (26/10), que aposentados que voltaram ao mercado de trabalho não têm direito à revisão da aposentadoria por terem contribuído mais tempo com a Previdência Social. Dessa forma, entendeu que nossa Constituição Federal não autoriza a chamada “desaposentação”, cabendo apenas ao Congresso Nacional, e não ao Judiciário, tratar da matéria.

Essa decisão é também resultado da pressão política articulada pelo Governo Temer, que já havia enviado manifestação ao STF para barrar a desaposentação, sob o argumento de que esta desencadearia um desequilíbrio das contas públicas. A decisão judicial do STF não reconhece que o trabalhador que se aposenta e permanece trabalhando estará contribuindo para a Previdência Social sem qualquer retribuição previdenciária. Pior, se este trabalhador sofrer um acidente de trabalho não terá qualquer tipo de retribuição previdenciária. É evidente que a argumentação jurídica para negar o direito de revisar a aposentadoria se o trabalhador permanece contribuindo para previdência social após a sua aposentadoria com a diminuição ou eliminação do fator previdenciário é muito mais política do que jurídica.

Ao lado da recente Medida Provisória nº 739 – assinada pelo à época interino Temer, e que busca reduzir a qualquer custo as concessões de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez –, o veto à desaposentação representa mais um duro golpe contra a classe trabalhadora. De tal modo, o cenário apresentado evidencia a paulatina e silenciosa eliminação dos direitos previdenciários pelo Estado, que planeja fazer o mesmo, e em breve, com os direitos trabalhistas. A decisão do STF é uma grande derrota dos trabalhadores e dos aposentados.

Nosso escritório representa muitos trabalhadores que estão com processos discutindo a desaposentação em suspenso aguardando esta decisão do STF. Estamos à disposição destes clientes para as explicações do que a decisão do Supremo Tribunal Federal terá de reflexos em sua situação particular, em seu processo.