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Sindicato vai ajuizar novas ações de 7ª e 8ª horas de bancos públicos e privados

17 de out, 2018 Direitos dos Bancários

O SindBancários tem dialogado com a sua base sobre as dificuldades que foram as negociações da Campanha Nacional 2018, a primeira negociação coletiva após a vigência da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Em resumo, a chamada nova CLT reduz direitos, achata salários e dificulta que os trabalhadores ingressem na Justiça para repararem suas perdas.

Neste cenário, os banqueiros vieram para a mesa de negociação atacar conquistas históricas da categoria. As propostas de supressão do pagamento de gratificação semestral, a diminuição do percentual da gratificação de função, a pressão para a desistência de ações judiciais já ajuizadas, a eliminação da estabilidade pré-aposentadoria, entre outras cláusulas, não foram concretizadas. Não faltaram ameaças dos representantes dos bancos de ajuizamento do dissídio se os empregados não abrissem mão desses direitos.

Mesmo sob essa pressão, o Sindicato conseguiu preservar as conquistas históricas e garantir dois anos seguidos de aumento real. Agora, é preciso organização para reparar um direito relacionado à sétima e oitava horas não observadas para alguns quadros dos bancos públicos e privados.

Os bancários têm até o dia 31 de outubro para esclarecerem suas dúvidas e se sindicalizarem, pois tanto para trabalhadores dos bancos públicos quanto dos privados, é preciso se sindicalizar a fim de participar de uma ação coletiva. Aqueles que perderem esse prazo ficarão de fora das ações coletivas ajuizadas pelo SindBancários.

A data final para o fechamento dessas ações é 30 de novembro.

Esclarecendo a cláusula 11ª

A cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho foi aprovada em assembleia geral nos sindicatos de todo o país e a polêmica é a previsão de que eventuais ações que tratarem de cobrar horas extras, consideradas como tais a sétima e oitava, terão deduzidas as gratificações de função recebidas pelos bancários no mesmo período.

Esta previsão de dedução do valor da gratificação de função recebida do valor de eventual condenação de horas extras valerá para as ações trabalhistas que forem ajuizadas a partir de 1º/12/2018. É importante destacar, portanto, que a cláusula não deve ter um efeito retroativo. Esta compensação também só deve ser feita até o limite da gratificação de função mínima prevista na mesma cláusula.

Esclareça suas dúvidas

Em caso de algum questionamento, o bancário deve procurar a assistência de um advogado para que possa tirar dúvidas e ter uma posição sobre o que fazer e como fazer. A decisão quanto a temas tão importantes não pode ser feita por esclarecimentos prestados por mídias sociais em que, muitas vezes, não se tem conhecimento sequer da origem da informação.

O departamento jurídico do Sindbancários está à disposição da categoria para prestar estes esclarecimentos quanto à conveniência de ajuizar ações individuais para cobrança destas horas extras até o dia 30 de novembro de 2018 e demais implicações. Os plantões acontecem de segunda a sexta-feiras, das 9h às 12h e das 14h às 16h.

Fonte: SindBancários Porto Alegre e AVM Advogados