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Sindicato esclarece Banrisul quanto a critérios definidos pelo juiz no processo do ADI na Gratificação Semestral 2013

13 de jan, 2017 Direitos dos Bancários

O departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, através de seu assessor, Antônio Vicente Martins, sócio do AVM Advogados, encaminhou ao Banrisul argumentos para que o banco adote os entendimentos do juiz responsável pela condução do processo do ADI, na gratificação semestral. O juiz havia homologado cálculos com critérios que foram questionados pelo Banrisul, que havia concordado apenas com a liberação de valores incontroversos. Com isso, vários colegas ficaram de fora da liberação dos valores, que ocorreu em meados de 2016. No final do ano, o juiz rejeitou os recursos apresentados pelo banco e reiterou que os cálculos do seu perito estavam corretos.

Questões superadas

Atualmente, algumas questões estão em fase de superação. Por exemplo, o Banrisul entendia que não poderiam ser calculadas as parcelas vencidas depois do ajuizamento da ação. O juiz definiu que poderiam ser calculadas porque a ação abrangeria parcelas vincendas a partir do ajuizamento da ação. Além disso, o próprio banco passou a pagar a parcela para todos os seus empregados durante o ano de 2016, independente de estarem ou não na ação do Sindicato. Ora, como o banco poderia permanecer argumentando que não se incluem as parcelas vincendas desde o ajuizamento quando ele próprio passou a pagar a parcela para todos os seus empregados?

Substituídos

Outra questão que foi definida pelo juiz é que a ação abrange os substituídos que foram listados pelo SindBancários, independente de terem sido comissionados, transferidos ou desligados depois do ajuizamento da ação. O que importa é se, na data do ajuizamento da ação, eles eram da base do Sindicato.

Antônio Vicente Martins esclareceu: “A cada mês que os valores controversos permanecem sem liberação para os empregados substituídos, o Banrisul aumenta em um por cento sua dívida porque incidem juros moratórios de 1% ao mês sobre as parcelas não liberadas por conta do recurso do banco e que, em alguns dos itens, é claramente improcedente”. Além disso, o dinheiro que se encontra depositado na CEF poderia retornar para o próprio banco porque estaria sendo utilizado pelos substituídos em suas contas no Banrisul.

Oneração desnecessária

O Sindicato sabe que alguns pontos da discussão nos cálculos poderão ficar para uma definição judicial futura, como o critério de atualização monetária, por exemplo, mas outros poderiam ser liberados para os bancários deixando de onerar ao próprio Banrisul desnecessariamente. Alguns pontos que eram controvertidos podem passar a incontroversos se o banco fizer a avaliação conjunta com o Sindicato e isto pode determinar a liberação de valores que estão depositados em favor dos bancários. A controvérsia remanescente pode ser apenas quanto a atualização monetária, o que não implicará em renúncia de teses jurídicas para nenhuma das partes.

O número do processo é 0000377-33.2013.5.04.0016.

Fonte: SindBancários Porto Alegre