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Sindicato consegue liminar que mantém plano de saúde dos aposentados do Bradesco

08 de Jan, 2015 Direito do Trabalhador

O SindBancários conseguiu uma tutela antecipada em processo movido pela assessoria jurídica, Antônio Vicente Martins e Advogados Associados, reconhecendo o direito dos aposentados do Banco Bradesco S/A demitidos sem justa causa, que tiverem vínculo de emprego com o Banco por mais de dez anos, de manter o plano de saúde integral, desde que os ex-empregados assumam integralmente os custos do plano de saúde.

A trabalhadora foi contratada em 2007 na unidade de Capinzal (SC) da BRF, conglomerado criado a partir da fusão de Sadia e Perdigão e uma das maiores companhias de alimentos do mundo. Na reclamação trabalhista, ela alegou que as câmaras geravam vários constrangimentos, já que o local onde foram instaladas é destinado à mudança de roupa. Ao examinar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entendeu que a medida violou a intimidade da empregada e determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais.

O presidente do Sindicato, Everton Gimenis, se manifestou sobre a decisão proferida pela Juíza Elisabete Santos Marques, da 10ª Vara do Trabalho: "Nós sempre tivemos a convicção de que o aposentado deve ter mantido o plano de saúde de forma integral, sem qualquer restrição, porque preenchidos os requisitos legalmente estabelecidos."

Da mesma forma, a diretora do departamento jurídico do Sindicato, Geovana Freitas, afirmou: "O Sindicato conseguiu esta decisão judicial de antecipação de tutela que reconhece um importante direito para os aposentados do Banco Bradesco quando de seu desligamento: o direito à manutenção do plano de saúde, ainda que arcando com todos os seus custos."

A tutela antecipada concedida considerou que os valores pagos como co-participação do empregado se equiparam a contribuição para o plano de saúde para efeitos legais, como a jurisprudência tem reconhecido em todo o Brasil.

A decisão ainda pode ser objeto de recursos.

Fonte: SindBancários