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Sindicato consegue liminar que mantém plano de saúde dos aposentados do Bradesco
08 de Jan, 2015 Direito do TrabalhadorO SindBancários conseguiu uma tutela antecipada em processo movido pela assessoria jurídica, Antônio Vicente Martins e Advogados Associados, reconhecendo o direito dos aposentados do Banco Bradesco S/A demitidos sem justa causa, que tiverem vínculo de emprego com o Banco por mais de dez anos, de manter o plano de saúde integral, desde que os ex-empregados assumam integralmente os custos do plano de saúde.
A trabalhadora foi contratada em 2007 na unidade de Capinzal (SC) da BRF, conglomerado criado a partir da fusão de Sadia e Perdigão e uma das maiores companhias de alimentos do mundo. Na reclamação trabalhista, ela alegou que as câmaras geravam vários constrangimentos, já que o local onde foram instaladas é destinado à mudança de roupa. Ao examinar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entendeu que a medida violou a intimidade da empregada e determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais.
O presidente do Sindicato, Everton Gimenis, se manifestou sobre a decisão proferida pela Juíza Elisabete Santos Marques, da 10ª Vara do Trabalho: "Nós sempre tivemos a convicção de que o aposentado deve ter mantido o plano de saúde de forma integral, sem qualquer restrição, porque preenchidos os requisitos legalmente estabelecidos."
Da mesma forma, a diretora do departamento jurídico do Sindicato, Geovana Freitas, afirmou: "O Sindicato conseguiu esta decisão judicial de antecipação de tutela que reconhece um importante direito para os aposentados do Banco Bradesco quando de seu desligamento: o direito à manutenção do plano de saúde, ainda que arcando com todos os seus custos."
A tutela antecipada concedida considerou que os valores pagos como co-participação do empregado se equiparam a contribuição para o plano de saúde para efeitos legais, como a jurisprudência tem reconhecido em todo o Brasil.
A decisão ainda pode ser objeto de recursos.
Fonte: SindBancários