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SindBancários diz que manual de condutas nas mídias sociais do Banrisul é ilegal e vai questionar na Justiça

13 de Ago, 2015 Direito dos Trabalhores

O Banrisul apresentou para seus trabalhadores um documento intitulado de Manual de Condutas nas Mídias Sociais que é flagrantemente ilegal e inconstitucional caracterizando uma violação ao princípio de sigilo de comunicações e de intimidade e privacidade do cidadão, além de afronta ao direito de expressão. O SindBancários orienta os colegas do Banrisul a não assinarem nenhum termo de compromisso ou documento se comprometendo ou dando ciência em relação ao conteúdo do manual.

O SindBancários já está preparando o questionamento judicial do Manual, através do advogado Antônio Vicente Martins. Segundo Vicente “o documento apresentado pelo Banrisul permite que um empregado que externar em uma rede social qualquer opinião crítica contra a direção do banco seja punido. Isto é uma violência ao direito de expressão garantido na Constituição Federal.”

O Presidente do Sindicato, Everton Gimenis, reforçou: “Os bancários do Banrisul não são obrigados ao voto do silêncio e podem criticar a gestão do banco, dentro de princípios óbvios de civilidade. Qualquer restrição a este direito é absurdo”.’

O secretário-geral da entidade, Luciano Fetzner, revelou: “Muitos colegas têm nos procurado. Estão se sentindo ameaçados pela direção do banco a assinar um termo de adesão a um manual que viola seus direitos mais básicos, inclusive permitindo a quebra de seu sigilo de comunicação”.

Ana Lucia Guimaraens, diretora de Comunicação do Sindicato e funcionária do Banrisul resumiu: “Queremos deixar bem claro para nossa categoria que vamos ajuizar uma ação judicial que vai requerer a declaração da ilegalidade deste Manual de Conduta nas Mídias Sociais”.

O advogado Antônio Vicente Martins adverte, no entanto, que a ilegalidade do Manual de Conduta apresentado pelo Banrisul não implica que eventual publicação de alguma postagem pelo bancário não possa ser caracterizada como punível pelo banco se tiver sido feita de forma pública e se caracterizar alguma conduta ilícita do ponto de vista trabalhista. Não é preciso este manual para se aplicar a legislação trabalhista.

Fonte: SindiBancarios