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SindBancários conquista vitória para “extraquadros” do Banrisul, confirmando desvio funcional e o pagamento de diferenças salariais

05 de fev, 2020 Direitos dos Bancários

Em 31 de janeiro, a 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre proferiu, na ação coletiva nº 0020673-24.2018.5.04.0009, sentença favorável aos empregados do Banrisul que ocupam a subdivisão “Extraquadros”. Ajuizada em 2018, a ação discute o reconhecimento do desvio funcional dos empregados assim classificados, em razão de exercerem atividades próprias aos cargos das subdivisões “Quadro A”, “Quadro TI I” e “Quadro TI II”. Em sua decisão, a juíza do Trabalho Cínthia Machado de Oliveira acolheu a tese do Sindicato e condenou o banco ao pagamento de diferenças salariais decorrentes desse desvio funcional.

Distorção histórica

Os advogados Antônio Vicente Martins e Marcelo Munhoz Scherer, assessores jurídicos do Sindicato e sócios do escritório AVM Advogados, relatam que a sentença proferida corrige distorção histórica em relação a estes empregados. “A ação permite que estes trabalhadores tenham sua remuneração e evolução funcional condizentes com as atividades que, de fato, exercem”, explicou o Dr. Antônio Vicente.

O secretário-geral do Sindicato, Luciano Fetzner, também banrisulense, afirma que o banco nunca se dispôs a solucionar o problema através de negociação. “Este resultado obtido pelo SindBancários representa uma vitória contundente destes colegas, que vinham sofrendo prejuízos financeiros e funcionais”, diz Feztner.

Período de abrangência

A sentença abrange o período de julho de 2013 em diante. Caso a decisão se mantenha em outras instâncias, os empregados que tenham sido enquadrados como “Extraquadros” nesse período, e que tenham sofrido desvio funcional, poderão ser beneficiados pela ação. É importante lembrar que a esta sentença ainda não foi publicada e dela cabe recurso, não se tratando de decisão final.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região