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SindBancários chama bancários do BB para reunião de esclarecimento sobre reestruturação e aposentadoria incentivada

25 de nov, 2016 Direitos dos Bancários

Diante de uma grande quantidade de dúvidas e manifestações de preocupação por parte de colegas do Banco do Brasil, o SindBancários marcou uma reunião de esclarecimentos. Nesta segunda-feira, 28/11, a partir das 18h, no auditório da Casa dos Bancários, colegas do Banco do Brasil terão a oportunidade de tirar dúvidas sobre a reestruturação e o Plano Extraordinário de Aposentadoria Incentivada (PEAI).

A reunião é aberta aos colegas do BB e terá a participação do advogado Antonio Vicente Martins, assessor jurídico do SindBancários. “Vamos fazer uma reunião para tirar dúvidas. Os bancários do Banco do Brasil que tiverem dúvidas sobre o PEAI, sobre descomissionamentos também devem participar. O banco deu um prazo muito curto para a tomada de decisão sobre aposentadoria. Vamos fazer atendimento coletivo e podemos tirar dúvidas individuais”, disse Vicente Martins.

Assista abaixo ao vídeo do sócio do AVM Advogados e assessor jurídico do SindBancários, Antonio Vicente Martins, tirando algumas dúvidas sobre reestruturação e convidando para reunião de esclarecimento na Casa dos Bancários:

Estrutura desativada em Porto Alegre

De acordo com o Banco do Brasil, 16 agências e duas superintendências serão encerradas no Rio Grande do Sul. Seis das unidades a serem extintas estão localizadas na Capital: Bairro Floresta; Carlos Gomes; Cristóvão Colombo; Dona Laura e Voluntários da Pátria. Além disso, outras 15 agências serão convertidas em postos de atendimento.

Funcionários atingidos

A Assessoria da Super/RS não soube informar o número de funcionários que serão atingidos pelas mudanças causadas pela reestruturação. No entanto, adiantou que o público alvo de aposentadoria é composto por 900 bancários, que poderão ou não aderir Plano Extraordinário de Aposentadoria Incentivada (PEAI), com adesão voluntária até 09 de dezembro de 2016.

Sobre a reestruturação

Sob o comando do governo ilegítimo de Michel Temer, o plano é cortar R$ 750 milhões de gastos do banco, sendo R$ 450 milhões com a nova estrutura organizacional e R$ 300 milhões com redução de despesas com transporte de valores, segurança e imóveis. Medida que segue na contramão do papel que o banco vinha desempenhando, nos últimos anos, de fomento ao desenvolvimento social e econômico do País. Com a reestruturação, o Banco do Brasil pretende reduzir em 18 mil o número de emrpegados do banco em 2017.

Breves esclarecimentos sobre o PEAI do Banco do Brasil, a reestruturação anunciada. Saiba como tirar suas dúvidas

Considerando o plano de reestruturação anunciado pelo Banco do Brasil, no domingo, dia 20 do novembro, que está alicerçado em duas bases: (i) redução de postos de trabalho a partir de um plano de desligamento incentivado – PEAI; (ii) fechamento de agências ou sua conversão em postos de atendimento bancário, extinção de determinados cargos, além do encerramento de superintendências; tudo nos moldes aprovados pelo Conselho de Administração do Banco, importa tecer alguns esclarecimentos relevantes sobre o tema, a partir das perguntas frequentes a seguir respondidas:

QUAL O PÚBLICO-ALVO DO PROGRAMA?

a) aposentados por tempo de contribuição ou idade até 31/12/2016;
b) em condições de se aposentar no plano de previdência complementar até 31/12/2016;
c) aptos a protocolarem o pedido de aposentadoria junto ao INSS até 31/12/2016, ainda que o desligamento venha a ocorrer depois de tal data;
d) que nos casos acima manifestar interesse de 22/11/2016 a 09/12/2016;

OBS: programa não disponível aos funcionários aptos ao PAET; ou, ainda, àqueles afastados para o exercício de mandato eletivo entre 08/11/2016 e 10/12/2016; ou que estiverem respondendo inquérito judicial trabalhista;

OBS 2: os funcionários envolvidos em ação disciplinar poderão aderir o plano, mas o desligamento somente ocorrerá após o término da apuração e, se a conclusão for pela ocorrência de justa causa, será excluído do PEAI (em princípio contraria a IN 379, no item 3.1 e a IN 383, item 1.9.3, já que a demissão a pedido é sempre acatada antes da resolução do inquérito administrativo)

QUAIS OS PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA ADESÃO?

Escolher uma das datas de desligamento disponíveis no sistema (que poderá ser alterada por decisão do Banco), exceto para os funcionários que ainda não tiverem carta de concessão do benefício do INSS.

Manifestar interesse de adesão ao plano por meio do aplicativo pessoal e/ou Termo de Adesão ao PEAI, nos prazos estabelecidos.

Durante o período de adesão o ato será retratável pelo funcionário, podendo reapresentar a adesão se ainda o fizer dentro do mesmo período, sendo, porém, reclassificado na ordem de desligamento.

O desligamento de funcionários afastados (cedidos ou em licença-interesse) prescinde o retorno das atividades, exceto quanto ao funcionário afastado em licença-saúde não acidentária, que deve retornar por pelo menos um dia após a alta para contagem do tempo.

QUAIS OS BENEFÍCIOS PROPOSTOS NO PROGRAMA?

Indenização pecuniárias adicionadas às verbas rescisórias de um desligamento a pedido.

Dispensa do cumprimento de aviso prévio e de outras exigências regulamentares para o desligamento por aposentadoria.

Indenização consistente em um prêmio-pecúnia de 1 a 3 salários bases dependendo do tempo efetivo de exercício, além de uma indenização no valor de 12 salários-base (remuneração efetiva do dia 08/11/2016, VP + VCP).

Dispensa de restituição de valores investidos a titulo de bolsa de estudos da UniBB, exceto aqueles cuja bolsa estiver em situação irregular ou em regularização.

Dispensa de restituição da verba de remoção percebida nos últimos 365 dias antes da adesão.

HÁ ALGUMA RESSALVA A SER OBSERVADA?

A manifestação de adesão ao plano não implica necessariamente uma garantia de sua efetivação, posto que condicionado ao cumprimento dos critérios estabelecidos.

A adesão implica abrir mão da indenização prevista no item 1.2.2.1.7 da IN 380 de parcelas vincendas de VCP, na forma da IN 365-2.

Não será acatado pedido de cancelamento de demissão por aposentaria de funcionário em processo de desligamento antes da vigência do PEAI para fins de adesão ao plano.

A ADESÃO AO PROGRAMA IMPLICA EM QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E DE DIFERENÇAS COBRADAS NA JUSTIÇA?

Não. O programa não exige qualquer declaração de quitação do contrato de trabalho ou de renúncia a eventuais direitos já postulados na Justiça do Trabalho.

COMO DEVEM PROCEDER OS FUNCIONÁRIOS ELEGÍVEIS AO PEAI QUE OPTEM POR NÃO ADERIR AO PLANO, E, SENDO DETENTORES DE CARGO COMISSIONADO EM UNIDADES AFETADAS PELA REESTRUTURAÇÃO, NÃO CONSEGUIREM REALOCAÇÃO APÓS O DIA 01/12?

Nesses casos, o funcionário deve buscar orientação junto à assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre a fim de avaliar a situação, visando à adoção de medidas protetivas cabíveis, conforme o caso, em especial para os detentores de cargo comissionado há mais de dez anos.

COMO DEVEM PROCEDER OS FUNCIONÁRIOS NÃO ELEGÍVEIS AO PEAI, DETENTORES DE CARGO COMISSIONADO EM UNIDADES AFETADAS PELA REESTRUTURAÇÃO, QUE NÃO CONSEGUIREM REALOCAÇÃO APÓS O DIA 01/12?

Da mesma maneira que recomendada na pergunta antecedente, nesses casos, o funcionário deve buscar orientação junto à assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre a fim de avaliar a situação, visando à adoção de medidas protetivas cabíveis, conforme o caso, em especial para os detentores de cargo comissionado há mais de dez anos.

HÁ ALGUM CANAL DE OTIMIZAÇÃO DE TAIS ATENDIMENTOS?

Sim. O sindicato disponibiliza, além dos atendimentos presenciais, uma via de comunicação direta sobre o tema através do seguinte endereço de correio eletrônico: duvidas.peai@gmail.com

Fonte: SindBancários