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SindBancários ajuíza ação coletiva por danos morais e sociais em razão de convocatórias abusivas de retorno ao trabalho de bancários doentes

13 de nov, 2017 Direitos dos Bancários

O Departamento de Saúde do Sindicato dos Bancários, no atual contexto de sucessivas altas determinadas pelo INSS àqueles bancários ainda incapacitados para o trabalho, recebeu diversos relatos de conduta abusiva por parte do Banco Santander quanto às convocatórias para exame de retorno.

A assessora do Departamento, Jaceia Netz, referiu que a situação está insustentável, tendo em vista que os bancários cujo benefício não foi restabelecido permanecem em tratamento, não tendo condições de retornar ao trabalho de acordo com laudo de seus médicos assistentes, mas não têm esta condição respeitada pelo banco que desconsidera os atestados e pressiona os trabalhadores a retornarem ao trabalho.

Em razão disto, os advogados Heloísa Loureiro e Antônio Vicente Martins, da Assessoria Jurídica do Sindicato e sócios dos escritório AVM Advogados, orientaram os trabalhadores que estivessem sem condições de retorno ao trabalho a fazerem a comunicação ao banco das condições desfavoráveis de saúde, entrega dos atestados dos médicos particulares indicando a impossibilidade de retorno à atividades em razão do prosseguimento do tratamento e, em sendo o caso, informação sobre discussão judicial ainda pendente de decisão.

O Banco Santander, por sua vez, desconsiderando absolutamente as comunicações realizadas por seus empregados e o real e delicado estado de saúde em que se encontram, adotou a prática imoderada de enviar diversas convocatórias em sequência, sem observar qualquer intervalo razoável de tempo, determinando o comparecimento do bancário para exame de retorno ao trabalho com ameaça de demissão por justa causa. As convocações têm sido feitas, de maneira consecutiva, via e-mail, SMS e telegrama, apesar da ciência pelo Banco das informações repassadas pelos trabalhadores da impossibilidade de retorno ao trabalho atestada por médico assistente do trabalhador.

Assim, tendo em vista a ocorrência de diversas situações idênticas em que o Banco adota esta conduta nociva, expondo os bancários a pressão, instabilidade emocional e desrespeito, o Sindicato decidiu por ingressar com demanda coletiva trabalhista requerendo indenização pelos danos morais causados e a proibição do Banco em prosseguir com tais procedimentos.

A ação judicial, elaborada pelo advogado Antônio Vicente Martins em parceria com os advogados Pedro Costa e Mariana Albite, foi protocolada no último dia 09, sob o número 0021715-85.2017.5.04.0028, com tramitação na 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região