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Sentença defere diferenças salariais de 1991 para empregados do BADESUL

11 de Fev, 2015 Direito do Trabalho

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, através do advogado Antônio Vicente Martins, sócio do escritório AVM Advogados, obteve importante vitória judicial em sentença publicada no dia 09 de fevereiro. A decisão reconheceu diferenças salariais em favor de um grupo de empregados do BADESUL, exatamente aqueles que eram lotados no próprio BADESUL em novembro de 1991, e que tiveram um reajuste salarial concedido naquele mês compensado por antecipações salariais concedidas em decorrência de dispositivos legais posteriormente.

Para entender o caso
Em novembro de 1991, a Diretoria do BADESUL determinou o reajuste salarial de seus empregados, de forma isonômica aos empregados do BANRISUL. Em fevereiro de 1992, de forma unilateral, o BADESUL alterou a nomenclatura do reajuste concedido em novembro de 1991 e compensou o referido percentual de uma antecipação de reajuste salarial decorrente de lei.

Esta alteração foi considerada ilegal pela Juíza do Trabalho, Dra. Fernanda Guedes Pinto Woodhead. A decisão judicial transcreve, ainda, um parecer interno do próprio BADESUL, onde a assessoria jurídica da instituição reconhece:

"Assim, os descontos operados, visando a compensação dos valores concedidos a título de reajuste da importância devida em razão da antecipação salarial, afronta, claramente ao princípio constitucional do direito adquirido, pois aquele foi concedido em acordo devidamente havido entre as partes por ocasião do dissídio da categoria, e ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial, porque aquele chegou a ser efetivamente incorporado aos salários no mês de novembro de 1991."

O Presidente do Sindicato, Everton Gimenis, afirmou: "Nós sempre defendemos esta posição e tentamos negociar com o Banco. Vamos esperar a confirmação da sentença pelo Tribunal Regional do Trabalho."

A diretora do Departamento Jurídico, Geovana Freitas também assegurou: "Nossa assessoria jurídica sempre está à disposição dos bancários e bancárias para defender os seus direitos e conquistas."

O processo tramita com o número 0020243-81.2014.5.04.0019 e ainda pode ser objeto de recurso.