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Seguro desemprego: conheça seus benefícios e fique por dentro das mudanças

16 de Jul, 2015 Direito do Trabalho

O seguro desemprego é uma assistência financeira temporária garantida por lei ao trabalhador desempregado sem justa causa. E ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada.

O benefício integra o sistema de seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal. No dia 16 de junho deste ano o governo alterou algumas normas de acesso ao seguro-desemprego. Confira:

Para receber o benefício o trabalhador deve:

• ter sido dispensado sem justa causa;

• estar desempregado, quando do requerimento do benefício;

• ter recebido salários consecutivos, de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, pelo menos 12 (doze) meses, consecutivos ou não, nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

• não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada;

• não estar em gozo do auxílio desemprego;

• e não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família

• Na segunda solicitação, o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salário em 9 dos 12 meses mediatamente anteriores à data da dispensa. A partir da terceira, em 6 meses.

• O trabalhador demitido tem o prazo de 7 a 120 dias para dar entrada no seu seguro desemprego e quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego.

O valor do benefício para o trabalhador desempregado pode variar entre 01 salário mínimo até R$ 1.304,63.

O trabalhador pode solicitar seu benefício nas SRTE - Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da CAIXA e em outros postos credenciados pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte: AVM Advogados, CSJT e G1