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Santander condenado por terceirização fraudulenta

20 de out, 2016 Direito do Trabalho

Por meio de empresa de call center, banco explorava mão de obra de funcionária que realizava atividade bancária ganhando muito menos que o piso e sem os direitos da categoria.

A Justiça do trabalho condenou o Santander a reconhecer o vínculo empregatício direto de uma trabalhadora terceirizada. Ela era contratada pela empresa de call center Contax, mas, na prática, realizava atividade bancária para a instituição financeira espanhola.

Com a decisão, o Santander terá de pagar, retroativamente, as diferenças salariais relativas ao cargo que a trabalhadora exercia, além de seus reflexos no fundo de garantia, 13º, férias e horas extras, vales alimentação e refeição, participação nos lucros e resultados.

Ficou constatado que, embora a funcionária trabalhasse na Contax, o sistema em que operava era do Santander. “Neste contexto, não há como afastar a conclusão de fraude na contratação da autora através da empresa prestadora de serviços interposta e reconhecer o enquadramento da autora na categoria profissional dos bancários”, escreveu na sentença a desembargadora Ana Maria Macedo, DO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região