Notícias

Sancionada lei com as novas regras para aposentadoria por tempo de contribuição

06 de Nov, 2015 Direito do Trabalho

Foi sancionada a Medida Provisória 676/2015, agora transformada em Lei, na última quinta-feira, dia 5 de novembro, conforme publicação no Diário Oficial da União.

As novas regras para aposentadoria por tempo de contribuição, criaram uma regra alternativa ao fator previdenciário, estabeleceram a fórmula 85/95, em que a idade do trabalhador é somada a seu tempo de contribuição até que se alcance 85 para mulheres e 95 para homens.

Pela nova lei, a fórmula 85/95 só será aplicada se houver um tempo de contribuição mínima de 35 anos, no caso dos homens, ou de 30 anos, no caso das mulheres. Se esse tempo de contribuição não for atingido, mesmo que a soma da idade com a contribuição atinja o patamar 85/95, incidirá sobre a aposentadoria o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício.

Com a sanção da Lei, a fórmula passou a ser uma alternativa ao fator previdenciário, mecanismo que penaliza as aposentadorias precoces. A regra vale até 2018 e, a partir de então, começa a avançar um ponto a cada dois anos, alcançando 90/100 em 2027.

A chamada progressividade funcionará da seguinte forma:

- A partir de 31 de dezembro de 2018 haverá o aumento de 1 ponto na fórmula 95/85. A fórmula exigida será: 86 para mulheres e 96 para homens;

- A partir de 31 de dezembro de 2020 haverá o aumento de 2 pontos na fórmula 95/85. A fórmula exigida será: 87 para mulheres e 97 para homens;

- Em 31 de dezembro de 2022 haverá o aumento de 3 pontos na fórmula 95/85. A fórmula passará: 88 para mulheres e 98 para homens;

- Em 31 de dezembro de 2024 haverá o aumento de 4 pontos na fórmula 95/85. A fórmula será: 89 para mulheres e 99 para homens;

- A partir de 31 de dezembro de 2026 haverá o aumento de 5 pontos na fórmula 95/85. A fórmula exigida será: 90 para mulheres e 100 para homens.

Outro ponto importante foi o veto da Presidente sobre a possibilidade de Desaposentação. O artigo havia sido aprovado pelos parlamentares, com previsão para aquelas pessoas que continuassem a trabalhar depois de aposentadas poderiam pedir o recálculo da aposentadoria depois de cinco anos de trabalho.

Segundo a justificativa para o veto, publicada no Diário Oficial, a desaposentação "contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples".

Portanto, sem previsão legal, a discussão da desaposentação continua sendo possível somente no âmbito do Poder Judiciário.

Fonte: AVM Advogados