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Salário - Entenda como deve ser feito o seu pagamento

06 de Mai, 2015 Direito do Trabalho

Conforme §1º do artigo 459 da CLT quem recebe por mês, tem direito a receber o salário até, no máximo, o 5º dia útil de cada mês.

O pagamento de salário jamais pode ser pactuado por período superior a 1 mês (com exceção de comissões, percentagens e gratificações). Além disso, salário atrasado é falta grave e pode causar rescisão indireta de contrato de trabalho.

O salário também não pode ser reduzido (a não ser por convenção ou acordo coletivo) e é proibido o pagamento por fora, todo o dinheiro recebido pelo empregado deve estar anotado na carteira.

Fonte: AVM Advogados e CSJT