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Saiba quando a aposentadoria por invalidez pode ser solicitada

19 de Ago, 2015 Direito dos Trabalhores

Todo segurado da Previdência Social que tenha sofrido um acidente de trabalho ou que apresente, durante as suas atividades laborais, algum tipo de doença que o incapacite de realizá-las tem o direito a aposentadoria por invalidez.

Para solicitar este benefício, é necessário atender alguns requisitos exigidos pela Previdência. Confira:

O segurado precisa passar pela perícia médica, na qual é avaliado o seu estado de saúde, além do processo de reabilitação profissional e do tratamento adequado.

O beneficiário da aposentadoria por invalidez fica obrigado, sempre que solicitado pelo INSS, a realizar novos exames periciais a fim de manter o benefício. Caso não seja feito, poderá ter a aposentadoria suspensa.

Para quem já possui algum tipo de doença ou lesão no momento em que se associa a Previdência, não há o direito ao benefício previdenciário. Contudo, quando é constatado o agravamento no estado de saúde do trabalhador que o incapacite de prosseguir com as suas atividades, o benefício poderá ser pago pelo INSS.

O direito ao benefício só é permitido ao trabalhador que tenha contribuído pelo menos 12 meses ao INSS, no caso de afastamento por doença.

O prazo de carência só não é exigido se o motivo do pedido for acidente ou no caso em que o cidadão, após tornar-se contribuinte do INSS, for acometido por doenças listadas pela Portaria Interministerial MPAS/MS 2998/2001. Porém, será necessário estar inscrito na Previdência.

O valor pago mensalmente na aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário benefício, que é obtido por meio da média aritmética simples de 80% dos maiores salários de contribuição apurados no período base de cálculo.

Caso o trabalhador necessite de assistência permanente, o valor será aumentado em 25% a partir da data do seu pedido.

Fonte: ClicRBS