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Saiba mais sobre os direitos dos trabalhadores que atuam no período noturno
26 de ago, 2016 Direitos dos TrabalhadoresÉ direito de todo profissional que atua no período noturno receber remuneração superior à paga no período diurno. Nesses casos, o salário terá um adicional de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna. De maneira geral, considera-se como trabalho noturno o serviço executado entre às dez horas da noite e às cinco horas da manhã.
Nas atividades rurais, é considerado noturno o serviço executado na lavoura entre às nove da noite e às cinco da manhã e na pecuária entre às oito da noite e às quatro da manhã. O trabalhador que tiver horário misto, ou seja, que comece de dia e termine à noite, receberá o adicional proporcional às horas noturnas.
Quem atua pela noite tem a hora de trabalho considerada como de 52 minutos e 30 segundos. E também terá intervalo diferenciado para repouso e alimentação se a jornada superar quatro horas. Nesse caso, se o período não exceder seis horas, o repouso deverá ser de quinze minutos. Caso ultrapasse as seis horas, o intervalo deverá ser de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas.
Fonte: TST