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Tipos de revisões de aposentadoria

30 de ago, 2019 Previdência

Todos os segurados do INSS que receberam auxílio doença, comum ou por acidente do trabalho, aposentadoria por invalidez, pensão por morte decorrente de benefício por incapacidade e auxílio acidente, no período de 29/11/1999 até 19/08/2009 tem direito a revisão do benefício e ao pagamento de atrasados correspondente aos últimos 5 anos.

Ocorre que, na época, o valor dos benefícios foi calculado com base em 100% dos salários de contribuição, quando o correto seria a utilização dos 80% dos maiores salários de contribuição. Desta forma, ocorreu a redução da renda mensal, visto que foram computados também os 20% menores salários de contribuição do período básico de cálculo.

O INSS reconheceu o direito dos segurados à revisão, mas o Ministério da Previdência estabeleceu um calendário para pagamento aos beneficiários. Os segurados devem receber correspondência informando o direito á revisão. A previsão é que o pagamento inicie para aqueles segurados com mais de 60 anos, a partir de janeiro de 2013, sendo os valores atrasados, no mês de março de 2013. De 2014 a 2016, receberiam os atrasados os segurados com benefício ativo e que têm de 46 a 59 anos. Na sequência, de 2016 a 2019, recebem aqueles com até 45 anos.

Já os segurados que já tiveram o benefício cancelado, receberão os atrasados entre 2019 a 2022.

A possibilidade de revisão administrativa é boa para aqueles que tem mais de 60 anos de idade. Para aqueles que não foram favorecidos pela questão etária e somente terão o seu direito reconhecido a longo prazo, é aconselhável a demanda judicial, para que possam usufruir da revisão da renda mensal do seu benefício e dos valores atrasados.

Reaposentação

A reaposentação ou transformação de aposentadoria é a renuncia da aposentadoria atual para a concessão de outra aposentadoria, no caso a aposentadoria por idade.

Para ter direito a essa revisão, o segurado precisa ter pelo menos 60 anos, se mulher e 65, se homem. Também é necessário ter, no mínimo, 15 anos de contribuição após a aposentadoria.

Integralização dos valores salariais pagos após vitória em reclamatória trabalhista.

É possível revisar a renda mensal inicial do benefício previdenciário com a inclusão das parcelas salariais reconhecidas e pagas em Reclamatória Trabalhista.

Conversão de aposentadoria em aposentadoria para pessoa portadora de deficiência

Em maio de 2013 ocorreu a regulamentação da aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa portadora de deficiência. Se você já é aposentado e portador de alguma deficiência leve, moderada ou grave, pode buscar a conversão do seu benefício para aposentadoria para pessoa portadora de deficiência, obtendo assim, uma aposentadoria mais vantajosa, sem a incidência do fator previdenciário.

Revisão do melhor benefício

Esta revisão visa a retroação do início do benefício do segurado nos casos em que este já atingiu os requisitos para requerer sua aposentadoria, mas não o fez e continuou contribuindo com a Previdência. A Previdência Social tem o dever de apresentar e conceder ao segurado o melhor benefício.

Em muitos desses casos, se o segurado tivesse requerido sua aposentadoria quando atingiu os requisitos mínimos, seu benefício seria mais vantajoso do que aquele que passou a receber quando fez o requerimento perante o INSS.

Revisão do benefício limitado ao teto

A revisão do teto se destina aqueles que se aposentaram entre 05 de outubro de 1988 e 05 de abril de 1991. Muitas aposentadorias concedidas nesse período, tiveram seu benefício limitado ao teto e o mesmo não foi readequado pela Previdência quando ocorreu a alteração do valor limite dos benefícios.

Revisão para inclusão de tempo especial

Destinada para aquelas pessoas que no desempenho de suas atividades laborativas estão submetidas a agentes nocivos à saúde. Devido à exposição, o tempo de trabalho deve ser contato de forma diferente, majorando o tempo de contribuição para a concessão de uma renda mensal mais vantajosa ou até mesmo modificando o benefício para a aposentadoria especial.

Revisão de tempo rural

Buscar o aumento do tempo de contribuição com o reconhecimento dos períodos trabalhados em atividade rural para concessão ou revisão da aposentadoria.

Revisão para a concessão de 25% na aposentadoria decorrente de invalidez grave

Atualmente existe a possibilidade de acréscimo de 25% sobre os proventos de aposentadoria por invalidez para aqueles segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa em virtude de sua doença grave.

Infelizmente, não é comum que o INSS conceda este acréscimo no ato da concessão da aposentadoria por invalidez. Na maioria dos casos, o beneficiário precisa ingressar judicialmente para postular este complemento de 25% na renda mensal do benefício.

Estas demandas estão formando cada vez mais jurisprudência, as quais já reconhecem o direito do acréscimo de 25% para outras aposentadorias do Regime Geral.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já apresentou decisão favorável nesse sentido. Todo aposentado que necessitar de cuidados permanentes de terceiros deve receber um acréscimo de 25% no valor mensal de sua aposentadoria.

Atividades concomitantes

Possibilidade de revisão de aposentadoria para aqueles segurados que exerceram atividades simultâneas e contribuíram para o INSS em ambas atividades, desde que a contribuição não tenha sido realizada pelo teto. O objetivo é a inclusão da integralidade das contribuições vertidas nas atividades concomitantes realizadas dentro do período básico de cálculo.

Ação de restituição dos recolhimentos previdenciários realizados pelo segurado já aposentado pelo INSS

Esta ação judicial ganhou força após as demandas da DESAPOSENTAÇÃO serem julgadas improcedentes. Se destina aqueles que continuaram trabalhando e contribuindo com o INSS após a concessão da aposentadoria. Seu objetivo é a devolução dos valores pagos ao INSS após a concessão da aposentadoria, nos últimos 5 anos. Não se trata de recálculo da renda da aposentadoria. Também é possível pedir que a empresa seja notificada a deixar de recolher a contribuição previdenciária do empregado aposentado que continua trabalhando.