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Reunião no SindBancários irá esclarecer os Banrisulenses sobre ação de diferenças de gratificação da ex-BPD

05 de jun, 2017 Direitos dos Bancários

Os Banrisulenses que participam da ação que discute diferenças de gratificação de função dos empregados ex-BPD têm um compromisso nesta quarta-feira, 07 de junho. A partir das 18 horas, no Auditório da Casa dos Bancários (Rua General Câmara, 424, Centro Histórico de Porto Alegre), haverá uma reunião de esclarecimento sobre o andamento do processo. Essa é uma das mais antigas ações judiciais patrocinadas pelo departamento jurídico do SindBancários e teve andamento nas últimas semanas. É a chamada ação que discute diferenças de gratificação de função dos empregados da ex-BPD que foi ajuizada em 2000.

O assessor jurídico do Sindicato e sócio do escritório AVM Advogados, o advogado Antônio Vicente Martins, explica nos parágrafos seguinte, pontos do andamento da ação e as inúmeras controvérsias que a envolvem:

No ano de 2000, alguns meses depois dos empregados da Banrisul Processamento de Dados serem incorporados pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul, se verificou que o valor da gratificação de função recebida por estes trabalhadores não observava o valor mínimo da gratificação de função paga aos demais bancários vinculados ao Banco. Em decorrência desta constatação, se ajuizou uma ação onde se cobravam diferenças de gratificação.

Depois de um longo e tumultuado processo, com inúmeros recursos de ambos os lados, houve uma decisão judicial de que seriam devidas diferenças de gratificação de função para os empregados que não tivessem observado o percentual mínimo da gratificação prevista em convenção coletiva e que tivessem nomeados pelo Banco.

Quando se vai elaborar os cálculos destas diferenças, surgem novas controvérsias. O perito do juiz incluiu um número de pessoas e apontou diferenças em favor destas pessoas. O Banco impugnou estes cálculos porque afirma que algumas destas pessoas não teriam sido nomeadas para um cargo comissionado pelo próprio banco. O perito do juiz e o banco apontam que os valores só seriam devidos até janeiro de 2009, data de migração para um novo plano de cargos e salários, o sindicato impugnou este critério sob o argumento de que não pode ser excluída a parcela salarial denominada remuneração pessoal residual da base de cálculo da gratificação de função deferida e que isto constituiria uma compensação de valores não autorizada.

Pois bem, o juiz homologou, apontou como devidos os valores com base no cálculo realizado pelo perito que havia sido nomeado por ele próprio. Notificou o banco para fazer o depósito destes valores. O banco fez o depósito do valor apontado como devido pelo juiz e a partir daí teve prazo para impugnar os cálculos do juiz, apontando os valores que ele entendia devidos.

Foi isto que o banco fez. Apresentou embargos a execução, um recurso que discute o valor apontado como devido, critérios de inclusão de nomes, correção monetária e outros pontos. O Banco apontou um valor incontroverso, mas não atualizou este valor até a data do depósito e não individualizou este valor, não identificou quais seriam os beneficiados pela ação e que valores seriam incontroversos.

O Sindicato contestou o recurso do banco e também apresentou a sua impugnação aos critérios adotados pelo perito do juiz. O SINDICATO TAMBÉM REQUEREU AO JUIZ QUE NOTIFICASSE O BANCO PARA APONTAR OS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS DE FORMA INDIVIDUAL O QUE PERMITIRIA A IMEDIATA LIBERAÇÃO DESTES VALORES EM FAVOR DOS SUBSTITUÍDOS ABRANGIDOS PELOS CÁLCULOS DO BANCO.

ESTE REQUERIMENTO ESTÁ COM O JUIZ PARA ELE DECIDIR QUANTO A NOTIFICAR O BANCO PARA APONTAR OS VALORES INCONTROVERSOS.

Fonte: SindBancários Porto Alegre