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Retorno ao trabalho não exclui o direito ao auxílio doença

19 de mai, 2020 Previdência

Conforme entendimento da Turma Nacional de Uniformização – TNU, através da Súmula 72: “é possível o recebimento de benefício por incapacidade durante o período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as suas atividades habituais na época em que trabalhou.”

Este tema, apesar de não parecer, é bastante comum para alguns segurados que têm o pedido de benefício de incapacidade negado pelo INSS. Enquanto aguardam recurso administrativo ou judicial necessitam retornar ao trabalho, mesmo que sem apresentar capacidade funcional por conta da necessidade de sobrevivência.

Desta forma, apesar de não ser possível na legislação previdenciária acumular salário e benefícios previdenciários, o trabalho exercido pelo segurado no período que esteve incapaz, neste caso, decorre da necessidade de sobrevivência, não perdendo o seu direito ao pagamento do benefício por incapacidade pelo fato de ter retornado às suas atividades laborais, o que não presume que esteja capacitado.

Fonte: AVM Advogados