Notícias

Retenção de imposto de renda sobre o auxilio moradia é ilegal

28 de Jan, 2015 Direito do Trabalho

O empregado que recebe a verba denominada auxílio moradia do seu empregador, não pode sofrer o desconto de imposto de renda na fonte sobre a referida parcela.

O auxilio moradia percebido, por força de mudança de domicilio imposta pelo empregador, em decorrência de necessidade de serviço em outra cidade, tem natureza indenizatória e não salarial, sendo, portanto indevida a retenção de imposto de renda na fonte.

O escritório Antonio Vicente Martins Advogados Associados está oferecendo assessoria jurídica para postular contra a União – Fazenda Nacional a devolução do imposto de renda retido na fonte sobre a parcela auxílio moradia.

Atualmente existem decisões judiciais favoráveis, no sentindo de declarar a inexigibilidade do imposto de renda sobre o auxílio moradia, bem como restituir os valores retidos nos últimos cinco anos, por ser uma parcela indenizada, excluída, portanto da base de cálculo do imposto de renda.

Os interessados nesta demanda judicial podem entrar em contato com o escritório e agendar atendimento com a Dra. Daiane Mattos. Os documentos necessários são os contra cheques dos últimos cinco anos, cópia da cédula de identidade, declarações de imposto de renda e CPF.