Notícias
Restaurante é condenado por demitir grávida acusada de falsificar atestado médico
26 de Jan, 2015 Direito do TrabalhoA juíza Mônica Ramos Emery, em atuação na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou Thymus Contemporâneo Restaurante Ltda (Le Jardin Du Golf) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma trabalhadora grávida demitida por justa causa após ser acusada de falsificar atestado médico. Além da indenização, a empregada receberá ainda os salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade gestacional.
De acordo com a magistrada, a atitude do restaurante foi rigorosa e precipitada, causando abalo à esfera íntima, à honra e à dignidade da empregada. A juíza constatou nos autos que a trabalhadora recebeu atendimento hospitalar no dia e horário registrados no atestado médico apresentado. “Entendo que a conduta da empresa causou inegável prejuízo na esfera moral da reclamante, já que lhe retirou, em momento de singular fragilidade na vida, o sustento básico”, observou.
Para a juíza, a situação provocou, na trabalhadora, sentimentos de desamparo, injustiça e até desespero, diante da proximidade do nascimento de seu filho. “Não houve qualquer prova de má-fé da autora (...). Não há qualquer indício de que tenha ocorrido falsificação do atestado pela empregada. Apenas irregularidade na emissão do documento. É claro que não se pode imputar ao empregador qualquer culpa pelo descaso e falhas em atendimento que ocorreram rotineiramente dentro das unidades de saúde do Distrito Federal e do Brasil”, lembrou.
Conforme informações dos autos, a trabalhadora gestante dirigiu-se à Unidade de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Regional de Taguatinga quando estava entre o sétimo e o oitavo mês de gravidez. Entretanto, o médico que fez seu atendimento não reconheceu como sendo sua a assinatura constante do atestado que concedia um dia de repouso para a empregada na data de 28 de março de 2013. Ele alegou que o documento foi emitido por algum estagiário que teria utilizado seu carimbo.
Segundo a juíza Mônica Ramos Emery, a punição aplicada à empregada – demissão por justa causa – foi excessiva e desproporcional, ainda mais por ela estar gestante na ocasião. “Tal modalidade de ruptura contratual lhe retirou a possibilidade de usufruir com tranquilidade a licença-maternidade, que tem a finalidade de garantir os primeiros cuidados com a criança, fundamental para o seu desenvolvimento sadio futuro”, fundamentou.
Na sentença, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória da gestante até cinco meses após o parto, ou seja, até 4 de novembro de 2013. Com isso, a trabalhadora terá direito a receber salários do período compreendido entre 27 de abril de 2013 a 4 de novembro de 2013, aviso prévio indenizado de 36 dias, férias simples e proporcionais, bem como FGTS e indenização de 40% sobre o Fundo de Garantia.
Fonte: PNDT