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Tem dúvidas sobre férias? Veja respostas para perguntas frequentes

28 de jul, 2016 Direito dos Trabalhadores

O funcionário pode tirar férias quando quiser? A empresa pode impor a data? O profissional pode perder o direito de tirar férias? Essas são apenas algumas das dúvidas que existem sobre as férias.

O período de férias é muito esperado pelos profissionais, mas ainda gera muitas dúvidas sobre quais são os direitos do trabalhador e do empregador. As férias são períodos de descanso e para ter direito é necessário trabalhar por 12 meses consecutivos, o que é chamado de período aquisitivo. Depois desse período de 12 meses de trabalho, o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço.

Esse acréscimo na remuneração visa proporcionar a possibilidade de desfrutar de atividades de lazer com a família sem comprometer o sustento familiar, daí a obrigação da empresa em pagar, além do salário normal, o terço constitucional. Veja abaixo 5 respostas para perguntas frequentes:

1) Quem define as férias?

Ponto que poucos se atentam é que por mais que seja um direito do trabalhador, o período a ser tirado pode ser determinado pelo empregador. Assim, se o empregado quiser tirar as férias em outubro e a empresa decidir por dezembro, vale o que o empregador quiser. Entretanto, o ideal é que empresa e funcionário entrem em um acordo para que os dois sejam beneficiados.

2) Quando se perde esse direito?

Há quatro situações em que o empregado pode perder o direto de tirar férias, conforme o artigo 133 da Consolidações das Leis do Trabalho (CLT):

- Quando o empregado deixa o emprego e não é readmitido dentro de um período de 60 dias subsequentes à sua saída;
- No caso do trabalhador que permanece em licença recebendo salários, por mais de 30 dias no período de um ano;
- Quando o empregado não trabalha por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, recebendo o salário;
- Tenha ficado afastado do trabalho pela Previdência Social em função de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos.

Nesses casos, a Justiça entende que o trabalhador já obteve o período de descanso, assim não haveria obrigação por parte da empresa em conceder novo descanso.

3) Faltas podem reduzir as férias?

As faltas podem reduzir o período de 30 dias de férias, segundo o artigo 130 da CLT. Veja a proporção:

- até 5 faltas: 30 dias de férias;
- 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
- 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
- 24 a 32 ausências: 12 dias de férias.

4) Venda das férias

O período máximo de férias permitido para venda é de um terço. Essa medida é possível desde que a solicitação seja feita pelo trabalhador e o empregador não pode impor a venda desse período.

Caso o trabalhador opte pela venda, ele deverá comunicar a empresa até 15 dias antes da data do aniversário do contrato de trabalho. A partir daí o período de férias é acertado e a empresa deve pagar o valor proporcional aos dias que o funcionário vai trabalhar.

5) Divisão de férias

Existem também os casos em que os trabalhadores podem dividir suas férias, mas isso depende de acordo com o patrão. É importante lembrar que essa situação só ocorre em casos de férias individuais.

Mesmo assim, a divisão terá que ser no máximo em dois períodos, não podendo ser nenhum deles menor que 10 dias. Já nas férias coletivas pode haver fracionamento mesmo que não haja anormalidade – logo, o tratamento das férias coletivas é diferente.

Fonte: G1