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#BemInformado: Rescisão indireta do contrato de trabalho pode ocorrer após falta grave do empregador

26 de Abr, 2019 Direito do Trabalho

Você sabia que há casos em que é o empregado que demite o empregador? Trata-se da rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, que pode ocorrer quando um empregador comete alguma falta grave, tornando inviável a manutenção do vínculo empregatício. Nestes casos, o trabalhador pode solicitar o fim do contrato laboral.

Assista ao vídeo a seguir, produzido pelo Tribunal Superior do Trabalho, e entenda como funciona e em quais situações o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta:

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho