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Reforma da Previdência Social: saiba o que vai mudar

30 de out, 2019 Previdência

A reforma da Previdência foi aprovada em segundo turno pelo Senado Federal e a expectativa é que seja promulgada, ou seja passe a valer até 19/11/2019. Importante lembrar que aqueles segurados que já preenchem os requisitos para as regras atuais não serão afetados. O direito adquirido será respeitado.

Além disso, existirão regras de transição para quem já está próximo de se aposentar.

Este é um momento para se programar, ou seja, checar documentos, solicitar CNIS para eventuais retificações, buscar PPPs nas empresas, encontrar aquele documento que comprova o período trabalhado na zona rural, entre outros documentos e comprovantes de tempo de contribuição que auxiliarão na entrada da aposentadoria.

A seguir, algumas das mudanças:

- Extinção da Aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 para mulheres, independente da idade;
- Aposentadoria por idade e tempo de contribuição serão unificadas: 65 anos para homens e 62 para mulheres, com no mínimo 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres;
- Alíquota de contribuição: entre 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) e 11,68% (para quem ganha R$ 3 mil a R$ 5.939,45, o teto do INSS;
- O cálculo das aposentadorias muda. O trabalhador que contribuir pelo tempo mínimo (20 anos se homem, 15 anos se mulher) terá renda de 60% da média de todos os salários de contribuição (não excluirá as 20% menores contribuições). A partir do 21º ano de contribuição, o benefício sobe 2% ao ano. Para ter direito a 100% da média dos salários será preciso contribuir por 40 anos.

Regras de transição:

- Haverá quatro diferentes opções para quem era segurado do INSS antes da reforma e pretende se aposentar por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), podendo escolher a mais vantajosa.

- Idade mínima
Será possível que trabalhadores se aposentem com 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres). A partir da aprovação da reforma, esses patamares serão acrescidos gradualmente de seis meses extras até que a idade de 65 anos (homens) e 62 (mulheres) seja atingida.

- Pedágio 50%
Para aquelas pessoas que em até dois anos poderiam se aposentar por tempo de contribuição, será necessário cumprir a mais 50% do que resta para atingir o mínimo (35 para homens e 30 para mulheres).

- Pedágio 100%
Para aquelas pessoas que poderiam se aposentar por tempo de contribuição, será possível optar por cumprir a mais 100% do que restar, na data da promulgação da reforma, para atingir o mínimo (35 para homens e 30 para mulheres). Nesse caso, a remuneração será de 100% da média obtida. - Pontuação (86/96 progressiva)

- Pontuação (86/96 progressiva)
Considera a idade do segurado e o tempo de contribuição e tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. O número inicial de pontos será 86 para mulheres e 96 para homens. Haverá aumento gradual até chegar a 100 para mulheres e 105 para homens.