Notícias

Reforma da Previdência permite demissão de aposentados de empresas públicas somente a partir de 13 de novembro de 2019

21 de jan, 2020 Direitos dos Bancários

Após a entrada em vigor das alterações previstas na Emenda Constitucional (EC) 103/2019, proposta pelo governo federal, bancários não mais poderão seguir trabalhando para os bancos públicos após se aposentarem pelo INSS. A alteração constitucional passou a prever que a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição – que se utilize do tempo que o empregado público trabalhou para a instituição para a contagem do tempo de serviço – acarreta o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. Isto é, se o empregado público, para o pedido de aposentadoria, utilizou o período em que laborou para a instituição a fim de atingir o tempo necessário para a aposentação, não poderá mais seguir trabalhando para instituição pública a que estava vinculado, sendo obrigado a se afastar do emprego público que exercia.

Diante deste novo cenário, o Banco do Brasil editou internamente a Instrução Normativa 380-1, que passou a regular a nova sistemática de aposentação aos empregados do banco.

Conforme a análise da IN 380-1 em conjunto com a EC 103, realizada pela Dra. Paula Grassi, advogada associada do escritório AVM Advogados, as mudanças atingem apenas os empregados cuja aposentadoria pelo INSS seja concedida a partir de 13 de novembro de 2019.

Todos os empregados já aposentados antes da data da publicação da emenda seguem submetidos ao regramento anterior e podem permanecem trabalhando normalmente. Da mesma forma, a alteração constitucional produz efeitos apenas sobre os contratos de trabalho dos empregados públicos, não atingindo os trabalhadores da iniciativa privada.

Clique aqui para ler na íntegra o parecer elaborado pelo Dr. Antônio Vicente Martins, sócio do escritório do AVM Advogados, e pela Dra. Paula Grassi, e saber mais sobre a alteração constitucional e suas implicações aos empregados públicos.

Nosso escritório está à disposição para esclarecer todas as dúvidas a respeito da Emenda Constitucional 103/2019 através do telefone (51) 3061.4880, do WhatsApp: 99291.7152 ou do e-mail contato@avmadvogados.com.br.

Fonte: AVM Advogados e SindBancários Porto Alegre