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Reforma da Previdência: saiba como fica a situação de quem já é aposentado e quem tem direito adquirido

21 de mar, 2019 Direito Previdenciário

Dando sequência a nossa série de esclarecimentos a respeito das mudanças previstas no projeto de reforma da Previdência Social, hoje falaremos sobre como fica situação de quem já é aposentado e de quem tem direito adquirido.

Confira as perguntas e respostas a seguir e informe-se sobre os seus direitos:

Já sou aposentado. Vou ser atingido pela reforma?

Não. Quem já recebe aposentadoria ou pensão pelo INSS não terá nenhuma mudança no valor de seu benefício.

Este questionamento é o mais freqüente entre os beneficiários em momento de mudança das leis previdenciárias, principalmente esta reforma que é a mais profunda já vivida na previdência social desde que ela existe e altera, significativamente, alguns requisitos para a concessão dos benefícios previdenciários.

A população dos aposentados, pensionistas e portadores de direito adquirido podem ficar tranqüilos que a reforma da previdência social, como está proposta, atingirá somente aqueles que encaminharem o pedido de benefício a partir de sua vigência.

Portanto, as alterações propostas não podem afetar aqueles que já são aposentados ou aqueles que já têm direito adquirido à aposentadoria. Significa dizer que, se na data da mudança da Lei, o segurado já cumpriu os requisitos para obtenção do benefício pretendido, seguirão valendo as regras anteriores. Esta situação ficou expressa na apresentação da proposta de reforma: “As regras de aposentadoria e pensão permanecem as mesmas para os que já recebem o benefício ou já cumpriram os requisitos.”

Tenho direito adquirido?

Tem direito adquirido quem já preenche os requisitos para se aposentar nas regras atuais até a data de aprovação da reforma. Essas pessoas não serão afetadas pelas mudanças, mesmo que não tenham dado entrada no pedido de aposentadoria. Depois que a reforma entrar em vigor, quem tem direito adquirido poderá escolher se prefere se aposentar pelas regras antigas ou pela regra vigente, a qual definirá as regras de transição.

Importante dizer, que só tem direito adquirido quem já atende os critérios objetivos para se aposentar. Por exemplo, mulher com 30 anos de contribuição ou homem com 96 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição. Aqueles que estão próximos de se aposentar, mas não preenchem os requisitos como tempo mínimo de contribuição e/ou idade, entrarão nas regras de transição.

Desta forma, quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais está preservado pelo direito adquirido e não será afetado pela reforma da Previdência, se aprovada. O trabalhador mantém o direito de se aposentar pelos critérios presentes, mesmo que o novo regramento entre em vigor.

Diante das possíveis mudanças apresentadas pela proposta de reforma previdenciária social, é de extrema importância buscar a assessoria jurídica de um profissional qualificado nesta área para analise e prevenção de seus direitos, evitando-se assim, o pedido precoce de aposentadoria.

Nosso escritório está à disposição para prestar todas as orientações e esclamententos a respeito das mudanças previstas na proposta de reforma da Previdência Social. Em caso de qualquer dúvida, entre em contato com a Dra. Daiane Mattos pelo telefone (51) 3061-4880.

Fonte: AVM Advogados