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Reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho de professora que teve carga horária reduzida

21 de jul, 2016 Direitos dos Professores

Uma professora teve reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho em razão da supressão de carga horária pela instituição de ensino. Em processo patrocinado pelo escritório AVM Advogados, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu também o direito a indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil à reclamante.

Em sua defesa, a instituição argumentou que a redução da carga horária ocorreu por solicitação da autora e que não houve variação significativa no número de horas trabalhadas de forma que lhe gerasse prejuízo, ensejando, assim, a rescisão indireta do contrato.

A tese não foi acatada pelos magistrados que consideraram que a atitude da reclamada, ao não oferecer turmas para a professora ministrar suas aulas e não demitir a trabalhadora, suprimindo o próprio trabalho de uma profissional que prestou serviços à instituição por quase vinte anos, revela lesão à dignidade da profissional, passível de indenização.

Assim, a Desembargadora Iris Lima de Moraes relatou no julgamento do recurso da empresa: "(...)ao não designar a autora para ministrar aulas no segundo semestre do ano letivo de 2014, suprimindo totalmente as turmas e seu trabalho como profissional, agiu a ré de forma ilícita, acarretando à reclamante lesão em seu foro íntimo, gerando o dever de indenizar. De sopesar, no aspecto, o fato de a autora ser profissional na instituição de ensino reclamada desde 1995. Houve, portanto, abuso na conduta da ré, expondo a reclamante à situação constrangedora, atingindo sua honra e dignidade. O exercício abusivo de direito da empregadora dispensa a vítima de qualquer demonstração de prejuízo, pois nesta seara o dano é in re ipsa".

No entendimento do Dr. Ricardo Pretto, sócio do AVM Advogados, é importante destacar que essa conduta adotada pela empresa de não demitir a empregada e também não designar carga horária para trabalho é nitidamente abusiva, vez que ao empregador, além de pagar salários, cabe a obrigação de dação de atividades para o empregado realizar, e, ao não designar carga horária, a reclamada suprimiu de forma substancial o trabalho e, consequentemente, reduziu à zero o salário da autora, o que determina a rescisão indireta do contrato e o dever de indenizar.

Fonte: AVM Advogados