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Que valores devo receber ao ser demitido?

04 de ago, 2016 Direitos dos Trabalhadores

Os brasileiros nunca tiveram tanto medo de ser demitidos, segundo uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Não é por menos: 11 milhões de pessoas estão desempregadas no país, o tamanho da população da Grécia.

Mais do que lamentar, é preciso conhecer os direitos para não ser passado para trás e se planejar. Ao perder o emprego sem justa causa, o trabalhador é protegido pela lei e recebe uma longa lista de indenizações, da empresa e do governo. Confira tudo o que se deve receber quando se perde o emprego.

1. Saldo do salário

É o salário proporcional aos dias trabalhados no mês em que você foi demitido. Ou seja, o seu salário mensal, dividido por 30, multiplicado pelo número de dias trabalhados naquele mês. Assim como acontece com o seu salário inteiro, há desconto de INSS e de Imposto de Renda (IR) sobre esse valor. A empresa não pode pagar o saldo do salário depois do dia em que você recebe todo mês.

2. Aviso prévio indenizado

Quando a empresa demite você sem justa causa e você possui um contrato por tempo indeterminado com ela, a companhia deve informar sua demissão por meio de um aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.

Durante esse período, o empregador pode exigir que você continue trabalhando, e você pode optar ou não por trabalhar duas horas a menos por dia ou a sete dias consecutivos de folga. A empresa também pode pedir para você parar de trabalhar imediatamente após a demissão e pagar a você o valor de um salário por isso, o chamado "aviso prévio indenizado", mais frequente em demissões.

Além do valor de um salário mensal, você também recebe um valor adicional de aviso prévio conforme o tempo que você trabalhou na empresa.

3. 13º salário proporcional

É o valor do 13º salário (um salário extra) proporcional ao número de meses trabalhados no ano em que você foi demitido. Se você trabalhou até o dia 14, o último mês trabalhado não entra na conta. Se trabalhou até o dia 15 ou daí em diante, conta como um mês inteiro. Nessa soma dos meses trabalhados, você deve incluir o seu período de aviso prévio indenizado ou trabalhado.

4. Férias vencidas

Você tem direito a tirar férias de 30 dias a cada período de 12 meses trabalhado e a receber a remuneração do mês mais um terço por isso. Se você é demitido e ainda não tirou as férias a que tem direito, receberá esse valor na rescisão.

Se você completou um ano na empresa, passou a ter direito a férias, mas não tirou ao longo dos 12 meses seguintes, a empresa deve pagar o salário mais um terço em dobro pelas férias vencidas.

5. Férias proporcionais

Além das férias vencidas, você ainda tem direito de receber na rescisão o pagamento proporcional das férias (um salário mais um terço) que você teria mais adiante, se não fosse demitido.

O pagamento é proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão. Lembre que entra nessa conta dos meses trabalhados o período de aviso prévio. Aqui também vale aquela regra dos 15 dias: até o dia 14, o mês da demissão não entra na conta.

6. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Todo mês, a empresa deposita no seu nome, na Caixa, um valor correspondente a 8% da sua remuneração para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Quando você é demitido sem justa causa, tem direito a sacar todo o saldo do seu FGTS na Caixa referente ao contrato com a empresa que te demitiu.

O saldo incluirá o depósito do período de aviso prévio e outros valores que a empresa é obrigada a pagar na rescisão.

7. Multa rescisória do FGTS

Ao ser demitido sem justa causa, além de poder sacar o saldo do FGTS, você também tem direito a resgatar na Caixa uma multa que a empresa tem que pagar, equivalente a 40% do valor total do seu FGTS. Ela se chama “multa rescisória do FGTS”.

8. Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária garantida pelo governo federal para desempregados. Ele é pago de três a cinco parcelas e, para calcular o valor das parcelas, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão.

Outras indenizações

A empresa pode ser obrigada a pagar outras indenizações a você, trabalhador, conforme acordos sindicais da sua categoria profissional. Por exemplo, se você foi demitido um mês antes do salário ser reajustado, tem direito a receber na rescisão o valor equivalente a um salário de multa.

Em algumas empresas, os funcionários integram o Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e, ao serem demitidos, têm direito a receber uma parte proporcional dos lucros da organização.

Fonte: Exame