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Quarto episódio da série sobre Teletrabalho aborda exclusão sociolaboral e tecnoestresse

30 de abr, 2020 AVM Advogados

Neste quarto episódio da mini série Teletrabalho: Impactos socioafetivos e na saúde do trabalhador, o Dr. Antônio Vicente Martins, sócio do AVM Advogados, e Dra. Julise Lemonje, advogada associada do escritório e psicóloga, conversam a respeito da exclusão sócio laboral, do desenvolvimento do tecnoestresse e de qual a relação desses fatores com o telebralho.

Assista ao vídeo e entenda o que é e quais são os impactos da exclusão sócio laboral e do tecnoestresse na saúde dos trabalhadores:

Exclusão Sociolaboral e Tecnoestresse

Ao tratar do labor por meios telemáticos, é imprescindível tutelar trabalhadores que possuem menor aproximação com as novas tecnologias de informação e comunicação. Nesse sentido, empregados com idade avançada e trabalhadores de baixa renda, com oportunidades reduzidas de acesso a dispositivos comunicacionais, podem apresentar dificuldades para o desempenho de suas funções de forma remota e sofrer exclusão sociolaboral.

Faz-se necessário, portanto, que as organizações promovam a capacitação para o uso da tecnologia em ambiente profissional visando evitar a exclusão destes trabalhadores do mercado de trabalho. Destaca-se, também, que o Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014), em seu artigo 24, VIII, estabelece como diretriz de atuação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios o desenvolvimento de ações e programas de capacitação para uso da internet. A normativa estabelece, ainda, como princípios que disciplinam o uso da internet no Brasil a proteção à privacidade, aos dados pessoais e a natureza participativa da rede (artigo 3º, II, III e VII).

Ainda no que tange aos desafios inerentes ao labor mediante dispositivos telemáticos, salienta-se o desenvolvimento de tecnoestresse em contextos de teletrabalho, haja vista que o empregado que exerce suas atividades por meio de tecnologias de informação e comunicação encontra-se especialmente fragilizado à sobrecarga de seus processos mentais. O desenvolvimento do tecnoestresse encontra-se relacionado ao aumento de exigências de dinamismo e à necessidade de reorganização de processos cognitivos, sendo fatores de risco a falta de recursos pessoais, sociais e tecnológicos adequados ao atendimento das demandas propostas.

Isto posto, frente à ampla adoção do teletrabalho vinculada à prevenção da Covid-19, importa a promoção de medidas que evitem a exclusão sociolaboral de trabalhadores que, em decorrência de idade ou renda, apresentem maiores dificuldades no manejo de equipamentos telemáticos. Ademais, a exposição – de forma emergencial e com curto período de adaptação – a novos sistemas deve ser tratada com cautela, evitando a sobrecarga dos empregados em um momento em que já se encontram em situação de estresse perante o enfrentamento da pandemia.

Diante dos aspectos analisados, observa-se que embora a adesão ao teletrabalho apresente-se enquanto alternativa à proteção dos trabalhadores frente à pandemia da Covid-19, faz-se necessário o amadurecimento de discussões e a promoção de medidas que contemplem, também, os impactos socioafetivos e as ameaças à saúde do empregado em regime de teletrabalho. O AVM Advogados Associados se disponibiliza na orientação dos trabalhadores e demais análises necessárias por meio do endereço eletrônico contato@avmadvogados.com.br e pelo telefone (51) 99291-7152.

Antônio Vicente Martins - Sócio do escritório AVM Advogados Associados.

Julise Lemonje - Advogada Associada ao escritório AVM Advogados Associados.