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Qual o prazo prescricional para pedir o pagamento de seguro de vida coletivo?

04 de Out, 2019 Previdência

Ao saber da invalidez laboral, o segurado tem até um ano para pedir o pagamento de indenização do seguro coletivo.

O beneficiário de seguro em grupo que não comunica o sinistro à seguradora e não ajuíza ação em até um ano após tomar conhecimento de sua incapacidade para o trabalho perde o direito à indenização. Nesse caso, ocorre prescrição, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O entendimento está consolidado nas Súmulas 101, 229 e 278 do STJ. O pedido de pagamento da indenização à seguradora suspende o prazo de um ano até que o segurado tome ciência da decisão.

É responsabilidade do segurado informar o sinistro à seguradora “logo que saiba’, sob pena de perder o direito à indenização”. Esse aviso seria condição para ajuizamento da ação de cobrança.

Ressalta-se que o prazo prescricional para a judicialização do pedido começa a fluir da caracterização da ciência inequívoca do segurado acerca da sua invalidez parcial ou total e permanente, o que normalmente ocorre com a concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxilio acidente. A partir daí, passa a fluir o prazo prescricional de um ano para que o segurado comunique o sinistro à seguradora.