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É proibida a discriminação nas relações de trabalho
05 de Ago, 2015 Direito do TrabalhoO princípio da igualdade deve ser priorizado e muito bem observado nas relações do trabalho ou nos períodos pré contratuais.
O candidato a vaga de emprego não pode sofrer discriminação por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, opção sexual ou qualquer outra característica semelhante.
Além disso, é proibida a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por qualquer um dos motivos citados acima.
Atos discriminatórios causam prejuízos morais e podem responsabilizar o empregador, o trabalhador pode ingressar com ação perante a Justiça objetivando a reparação do dano.
Fique por dentro das leis e procure seus direitos sempre que se sentir prejudicado.
Fonte: AVM Advogados e CSJT