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É proibida a discriminação nas relações de trabalho

05 de Ago, 2015 Direito do Trabalho

O princípio da igualdade deve ser priorizado e muito bem observado nas relações do trabalho ou nos períodos pré contratuais.

O candidato a vaga de emprego não pode sofrer discriminação por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, opção sexual ou qualquer outra característica semelhante.

Além disso, é proibida a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por qualquer um dos motivos citados acima.

Atos discriminatórios causam prejuízos morais e podem responsabilizar o empregador, o trabalhador pode ingressar com ação perante a Justiça objetivando a reparação do dano.

Fique por dentro das leis e procure seus direitos sempre que se sentir prejudicado.

Fonte: AVM Advogados e CSJT