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Processo II do anuênio do Banco do Brasil julgado no TST

23 de Nov, 2015 Direito do Trabalho

O segundo processo ajuizado pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região contra o Banco do Brasil para tratar da supressão do anuênio foi julgado no Tribunal Superior do Trabalho na semana passada.

O Ministro Claudio Brandão foi o relator do recurso interposto pelo Banco e negou provimento ao mesmo. Segundo o Ministro Brandão, "o anuênio não foi instituído por norma coletiva, mas sim mediante pactuação contratual, a qual foi descumprida pelo Réu a partir de 1º/09/1999."

O advogado do Sindicato, Dr. Antônio Vicente Martins esclareceu que "a decisão foi importante porque confirmou outras decisões sobre a mesma matéria de processos movidos e acompanhados pelo sindicato, em favor dos bancários do Banco do Brasil admitidos até 31 de agosto de 1996, que já estava incorporada ao patrimônio dos trabalhadores admitidos até então."

A decisão do TST afastou a prescrição total alegada pelo banco porque argumentou que o pedido do sindicato é decorrente do descumprimento do pactuado com os trabalhadores.

O diretor do Sindicato dos Bancários, empregado do Banco do Brasil, Flavio Pastoriz, analisou a decisão judicial: "Foi mais um passo na discussão judicial de um tema relevante para os bancários e que esperamos seja mantido em caso de algum recurso pelo banco."

Os outros processos movidos pelo sindicato estão em fase de cálculos de liquidação.

O número deste processo é 000140-35.2010.5.04.0003.

Fonte: SindBancários