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Processo de diferenças de anuênios do Banco do Brasil tem movimentação no TST

24 de mai, 2018 Direitos dos Bancários

O processo nº 0001408-35.2010.5.04.0003 (Anuênios II) movido pelo Sindicato dos Bancário de Porto Alegre contra o Banco do Brasil que trata sobre as diferenças de anuênios teve recente movimentação com a inclusão do feito na pauta de julgamento no dia 04 de junho de 2018 no Órgão Especial do TST.

O advogado do sindicato dos bancários, Ricardo Pretto, esclarece que o processo foi remetido para o Órgão Especial do TST para julgamento do recurso de Agravo do Banco do Brasil porque anteriormente o Recurso Extraordinário que foi apresentado pelo Banco teve seu seguimento negado para o STF pelo Vice-presidente do TST, porque não haveria repercussão geral, que é um dos requisitos necessários para encaminhamento do processo para o STF. Agora, no julgamento do Agravo apresentado pelo Banco, cabe ao próprio TST analisar no seu Órgão Especial se o processo teve seu seguimento negado corretamente.

Importante salientar que as decisões anteriores no processo garantem aos bancários substituídos as diferenças de anuênios, e, caso a decisão do Órgão Especial seja de confirmar o não seguimento do Recurso Extraordinário do BB, e, assim, negar provimento ao Agravo do Banco do Brasil, restarão limitadas novas possibilidades recursais do Banco, permanecendo o entendimento favorável à categoria dos bancários.

Deve se destacar que o acompanhamento do processo na instância superior se dá pela atuação do escritório AVM Advogados, que representa o Sindicato, com o apoio do escritório parceiro LBS Advogados, de Brasília.

O assessor jurídico disse que o Banco do Brasil, de início, havia alegado que o anuênio era parte de uma norma coletiva e sua vigência teria terminado. “Mas provamos que o anuênio constava também no regulamento interno do empregador e que o não pagamento deste benefício implicaria em alteração de contrato”, relatou Antônio Vicente Martins. Esta terceira ação havia sido ajuizada em 2012.

O processo tem o seguinte número: Processo nº 0001227-39.2012.5.04.0011.

Fonte: AVM Advogados