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Processo Banrisul - integração das RVS e Bônus - importante decisão judicial

05 de Jul, 2019 Direitos dos Bancários

A assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre, através dos advogados Antônio Vicente Martins e Marcelo Scherer, conseguiu importante decisão judicial junto à 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre no processo 0021223-54.2016.5.04.0020, que deferiu a integração das parcelas salariais denominadas RV1, RV2, RV3, RV4 e Bônus em todas as parcelas salariais habitualmente recebidas, reconhecendo o caráter salarial das Remunerações Variáveis pagas pelo banco.

Para evitar a continuidade da criação de um passivo, os advogados do Sindbancários requereram o imediato cumprimento da decisão judicial, o que foi deferido pela juíza Sheila dos Reis Mondin Engel que determinou o prazo de trinta dias para o Banco comprovar a inclusão em folha de pagamento das diferenças deferidas no processo, bem como o mesmo prazo para a juntada de documentação que possa servir para elaboração de cálculos quanto ao período passado.

O advogado Antônio Vicente Martins ressaltou: "Uma importante decisão que vai beneficiar todos os sócios da nossa base sindical, regularizando a partir de agora a correta integração destas verbas salariais em parcelas que são pagas pelo banco, como férias, décimo-terceiro, gratificação semestral e FGTS."

Já o Secretário Geral do Sindbancários, Luciano Fetzner, também empregado do Banrisul assegurou: "Sabemos que boa parte de nossa base vai ser favorecida por esta integração porque recebe de alguma forma uma das RVs ou Bônus que são pagos pelo Banrisul."

A diretora do Departamento Jurídico do Sindicato, Geovana Freitas também se manifestou sobre o tema: "Nosso departamento jurídico está trabalhando e esta decisão comprova que efetivamente não estava sendo observada a integração das parcelas por parte do Banrisul."

Aguardamos agora o cumprimento da decisão judicial por parte do Banco nos próximos 30 dias. Depois poderemos começar a elaborar cálculos de liquidação, sendo que não temos como estabelecer um prognóstico de prazo para elaboração destes cálculos. Qualquer dúvida, o bancário pode encaminhar e-mail para coletivas@avmadvogados.com.br

Fonte: AVM Advogados