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Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física prorrogado até 30 de junho

04 de mai, 2020 AVM Advogados

Esclareça suas dúvidas sobre valores recebidos em processo judicial

Em razão da pandemia do Covid-19, o Ministério da Economia prorrogou o prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física por 60 dias. A entrega, que deveria ter sido feita até o dia 30 de abril, poderá ser realizada até 30 de junho.

A Receita Federal informou, também, que vai manter o cronograma original de pagamento de restituições. O primeiro lote continua marcado para 29 de maio. Assim, mesmo com mais tempo, aqueles que entregarem a declaração primeiro têm maiores chances de receberem a restituição antes.

Buscando oferecer ainda mais comodidade para os nossos clientes, firmamos uma parceria com o contador Sérgio Nunes para o esclarecimento de dúvidas a respeito da declaração de imposto de renda decorrente de valores recebidos em processos judiciais que foram conduzidos pelo nosso escritório.

Nestes casos, Nunes destaca que é importante reunir os seguintes documentos:

a) Inicial;
b) Certidão de cálculo, constando a quantidade de meses;
c) Nos acordos, a folha demonstrando o acordo;
d) Alvarás dos recebimentos e dos impostos pagos;
e) Sempre que possível, o DARF do Imposto de Renda pago (no caso de ser necessário entregar a documentação, a Receita exige ver o DARF do IR pago);
f) Termos de conclusão;
g) NFS dos advogados e peritos.

O contador também alerta que a perícia da Justiça do Trabalho tem calculado o Imposto de Renda desconsiderando o juros sobre o principal como tributável, mas administrativamente, a Receita Federal entende que ele é tributável.

Para saber mais sobre os atendimentos e agendar um horário com o contador Sérgio Nunes, entre em contato com o nosso escritório: telefone (51) 30614880, e-mail contato@avmadvogados.com.br, WhatsApp: (51) 99291-7152 e 99341-8415.