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Plano de saúde - Trabalhadores podem manter o plano da empresa após demissão

26 de Ago, 2015 Direito dos Trabalhores

Nos últimos meses, as notícias sobre demissões em diferentes setores da economia brasileira se multiplicaram e, em muitos casos, os trabalhadores não sabem quais são seus direitos após o desligamento. Um deles, previsto por determinação da Agência Nacional de Saúde (ANS), é a permanência no plano de saúde coletivo da empresa.

Pela norma, os funcionários desligados podem manter o vínculo com o plano por até dois anos, de acordo com a forma de contribuição. Isto garante mais segurança e tranquilidade ao trabalhador, que pode permanecer utilizando os mesmos serviços e assistências que está habituado.

Outra situação diz respeito aos desempregados que, quando funcionários, pagavam apenas por consultas e exames. A ANS considera que, nesses casos, o antigo colaborador não tem direito de continuar com o benefício.

Entretanto, no entendimento da Justiça do Trabalho, tal assistência deve ser mantida aos ex-empregados, uma vez que eles acabam custeando parte do plano com a sua co participação. Neste caso, os ex-funcionários podem continuar com o plano de saúde desde que arquem com o pagamento das prestações mensais.

Fonte: G1 e AVM Advogados