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Participantes da PREVI podem ajuizar ação para discutir o valor do Benefício Especial Temporário

04 de dez, 2018 AVM Advogados

O AVM Advogados firmou uma parceria com os escritórios Stamato, Saboya, Bastos & Rocha e Mauro Abdon Advocacia e Consultoria, do Rio de Janeiro, a fim de encaminhar ações para discutir o valor do Benefício Especial Temporário (BET) pago aos participantes da PREVI, fundo de pensão do Banco do Brasil, no Rio Grande do Sul.

Recentemente, uma pensionista da PREVI no Rio de Janeiro, obteve na Justiça a primeira decisão favorável e definitiva, que condenou o banco a devolver a parte do BET indevidamente pago ao patrocinador. Isso abre jurisprudência para que a mesma decisão se repita em outras ações que os escritórios parceiros impetraram em favor de outros participantes do plano.

Todos os participantes assistidos e pensionistas que receberam o BET podem entrar com ação, que será proposta individualmente contra a PREVI e o Banco do Brasil.

Clique aqui para esclarecer as dúvidas e fazer download do kit de documentos necessários para entrar com a ação.

Entenda o caso

Nos anos de 2007 a 2009, a Previ acumulou um superávit de R$ 15 bilhões. Este superávit teria que ser integralmente convertido em benefício temporário para todos os participantes. Só que apenas a metade desse valor foi para a conta dos trabalhadores. Só que na revisão do plano de benefícios, a PREVI decidiu dividir o benefício especial temporário entre os participantes e ao patrocinador. O BET foi pago nos anos de 2011 a 2013 para os participantes do Fundo, aposentados, pensionistas e herdeiros e ao patrocinador.

Fonte: AVM Advogados