Notícias

Outubro Rosa - Conheça os direitos das trabalhadoras diagnosticadas com câncer de mama

01 de Out, 2018 Direito do Trabalho

O câncer de mama causou o afastamento de mais de 21 mil mulheres do trabalho no ano passado. Este é o tipo de câncer de maior incidência na população feminina brasileira, depois do de pele não melanoma, respondendo por cerca de 29% dos novos casos a cada ano. Somente em 2018, a estimativa é de que 59,7 mil novos casos sejam detectados, segundo o Inca - Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva.

Diante deste cenário, engajado na mobilização pelo combate à doença e no auxílio às pacientes e suas famílias, nosso escritório novamente apoia a campanha Outubro Rosa, cujo objetivo é trazer esclarecimentos e conscientizar a sociedade a respeito da importância da prevenção do câncer de mama.

Confira quais são os direitos e benefícios assegurados às trabalhadoras diagnosticadas com neoplasia maligna de mama:

Na fase sintomática da doença, toda trabalhadora celetista poderá fazer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim como do benefício PIS/Pasep, este no valor de um salário mínimo e que poderá ser retirado em agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. A trabalhadora também tem direito ao auxílio-doença e, em casos mais avançados, pode requerer a aposentadoria por invalidez.

Caso necessite de cuidados permanentes de outra pessoa, além da aposentadoria por invalidez, também tem o direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, conhecido por Auxílio Acompanhante, conforme previsto na Lei nº 8.213/91. O valor adicional é pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de forma vitalícia. Além disso, pode-se requerer na Receita Federal a isenção total do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Para ter acesso a esses tipos de benefícios é necessário estar na qualidade de segurada da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS para comprovação da incapacidade de trabalho.

Convidamos a todos os nossos clientes e parceiros a também fazerem parte desta luta pela vida, apoiando o movimento Outubro Rosa e compartilhando informações que contribuam para a prevenção e o tratamento adequado da doença, bem como oferecer maior bem-estar às pacientes.

Fonte: AVM Advogados e Ministério do Trabalho