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Outubro Rosa: conheça os benefícios assegurados à trabalhadora com câncer

28 de out, 2016 Direito do Trabalho

O câncer de mama é o tipo mais incidente na população feminina mundial e brasileira, atrás apenas dos casos de câncer de pele. No Brasil, segundo informações do Ministério da Saúde, este é também o tipo mais letal entre as mulheres e afeta, por ano, mais de 57 mil brasileiras. Com este mês dedicado aos cuidados e prevenção à doença, por mais um ano o Ministério do Trabalho adere à campanha do Outubro Rosa e esclarece quais os direitos da trabalhadora diagnosticada com câncer de mama.

Na fase sintomática da doença, toda trabalhadora cadastrada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou que tenha dependente com neoplasia maligna (câncer), poderá fazer o saque do recurso, assim como do benefício Pis/Pasep, este no valor de um salário mínimo e que poderá ser retirado em agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Nestes casos, a trabalhadora terá acesso ao saldo total de quotas e rendimentos.

Para requerer o Auxílio-doença, é preciso estar na qualidade de segurada da Previdência Social e realizar um exame na perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comprovação da incapacidade para o trabalho.

Além da aposentadoria por invalidez, as trabalhadoras que necessitam de cuidados permanentes de outra pessoa, também têm direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. O adicional está previsto na Lei nº 8.213/91, conhecido por auxílio acompanhante. O acréscimo no valor da aposentadoria é um abono para trabalhadores aposentados que, por problemas de saúde, necessitam de um cuidador. O valor adicional é pago pelo INSS até o óbito do segurado.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social