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Os direitos da sua jornada de trabalho

24 de Jun, 2015 Direito do Trabalho

Quando o trabalhador é contratado por uma empresa ele precisa cumprir as suas horas de trabalho, o que é chamado de jornada de trabalho.

De acordo com a CLT, uma pessoa deve trabalhar, no máximo, 8 horas por dia, um total de 44 horas semanais que devem ser devidamente registradas pelo cartão de ponto ou banco de horas.

O trabalho em regime de tempo parcial não excede a vinte e cinco horas semanais e os empregados sob este tipo de regime não podem prestar horas extras.

Além disso, quem trabalha em jornada de mais de 4h ou de até 6h por dia tem direito a descanso diário de 15 minutos. E tanto esse intervalo quanto o de quem trabalha mais de seis horas por dia não são computados na jornada de trabalho (art. 71 da CLT).

Fonte: AVM Advogados e CSJT