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Cartilha da Previdência e Saúde - Os benefícios de auxílio doença e aposentadoria por invalidez contam para aposentadoria?

09 de ago, 2019 Direito Previdencário

Com o objetivo de esclarecer dúvidas a respeito dos direitos previdenciários e de questões relacionadas à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, nosso escritório elaborou um material informativo especial, a Cartilha da Previdência e Saúde. Semanalmente, apresentaremos em nossos canais de comunicação um tópico da cartilha, a fim de esclarecemos as principais dúvidas sobre este assunto tão importante.

Hoje, falaremos sobre aposentadoria por invalidez e auxílio doença e cômputo de tempo para aposentadoria. Confira a seguir e informe-se sobre os seus direitos:

O período em que o segurado esteve em gozo de benefícios por incapacidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, contam para a concessão de aposentadoria. Inclusive deve ser computado para fins de carência, tempo de contribuição e salário de contribuição na hora do cálculo do benefício.

O cômputo dos benefícios por incapacidade como tempo de contribuição está previsto no artigo 29 parágrafo 5º da Lei nº 8213/91:

"Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

(...)
§ 5º Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo."

Também há previsão legal a qual define que os benefícios por incapacidade do tipo previdenciário devem estar intercalados entre períodos de atividade contribuições. Já os benefícios por incapacidade do tipo acidentário, aqueles decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional não precisam estar intercalados de contribuições.

Decreto 3.048/99
Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros: (...)
III - o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade;
(...)
IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;

Diante disso, qual o valor que deve ser considerado no cálculo do benefício para aquele período em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade?

O período em que o segurado esteve em gozo de benefícios por incapacidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, contam para a concessão de aposentadoria. Inclusive deve ser computado para fins de carência, tempo de contribuição e salário de contribuição na hora do cálculo do benefício.

O salário de contribuição deste período será igual ao salário-de-benefício do benefício que serviu de base para aquele benefício por incapacidade, devidamente reajustado. Ou seja, o salário de benefício não é a renda mensal do benefício por incapacidade.

Em caso de qualquer dúvida a respeito da sua situação, é fundamental buscar a assessoria jurídica de um profissional qualificado nesta área para analise e prevenção de seus direitos.

Nosso escritório está à disposição para prestar todas as orientações necessárias. Para maiores esclarecimentos, entre em contato com a Dra. Daiane Mattos pelo telefone (51) 3061-4880.

Fonte: AVM Advogados