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Novas Súmulas da AGU devem facilitar o acesso dos segurados aos benefícios do INSS

26 de Fev, 2016 Direito Previdenciário

Recentemente, a Advocacia Geral da União (AGU) fechou um acordo com o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) no qual ficou estabelecido alguns critérios para redução das demandas Judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Com o objetivo de reduzir a avalanche de ações judiciais contra a Previdência Social e reduzir assim o custo da União, a Advocacia Geral da União, proferiu diversas Súmulas na tentativa de padronizar a conduta dos servidores e operadores do Direito. Dentre elas separamos algumas:

Número 30 - "A incapacidade para prover a própria subsistência por meio do trabalho é suficiente para a caracterização da incapacidade para a vida independente, conforme estabelecido no art. 203, V, da Constituição Federal, e art. 20, II, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993."

Esta súmula refere que, não é mais só o totalmente incapaz que irá receber o amparo assistencial (LOAS), mas, também a pessoa incapacitada para o trabalho. Este entendimento amplia a aplicação da Lei do amparo assistencial que inicialmente é devido somente para os idosos ou totalmente incapazes.

Número 25 - "Será concedido auxílio-doença ao segurado considerado temporariamente incapaz para o trabalho ou sua atividade habitual, de forma total ou parcial, atendidos os demais requisitos legais, entendendo-se por incapacidade parcial aquela que permita sua reabilitação para outras atividades laborais."

Neste caso, o INSS deverá, inclusive nos postos de atendimento aos segurados, por força da súmula em epígrafe, conceder de forma mais fácil o auxílio-doença – mesmo estando o trabalhador temporariamente incapaz para o labor, de forma parcial.

Importante dizer, que o INSS, no âmbito administrativo, não está vinculado às súmulas emitidas pela Advocacia Geral da União (AGU), mas, sabendo que irá perder as ações, pode optar por deliberar, por meio de Instrução Normativa, facilitando assim, o acesso dos segurados aos benefícios, sob pena de aumentar os litígios do nosso Poder judiciário já tão sobrecarregado. A aplicação destas súmulas seria uma alternativa de ajudar o Estado neste fase de crise financeira.

Fonte: AVM Advogados