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NOTA EXPLICATIVA. SINDICATO DOS BANCÁRIOS X BANRISUL. PROCESSO DE INTEGRAÇÃO DO ADI NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL

06 de mai, 2016 Direito do Trabalho

O advogado Antônio Vicente Martins, da assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, apresenta a presente nota explicativa sobre o processo de integração do ADI na gratificação semestral que é movido contra o Banrisul S/A.

1) O Sindicato ajuizou uma ação contra o Banrisul postulando a integração do ADI - Adicional de Dedicação Integral - na gratificação semestral. O número da ação é 0000377-33.2013.5.04.0016.

2) Quando do ajuizamento da ação, ocorrido em março de 2013, o sindicato apresentou uma lista com os associados da entidade que poderiam ser favorecidos na ação. ESTA LISTA INCLUI TODOS OS ASSOCIADOS VINCULADOS AO BANRISUL NAQUELA ÉPOCA, INCLUSIVE OS QUE NÃO TEM DIREITO A PARCELA SOLICITADA PORQUE NÃO RECEBIAM A MESMA.

3) A ação foi julgada procedente, tendo sido remetido para a fase de cálculos a apuração e verificação dos substituídos, pessoas que estavam relacionadas pela listagem que acompanhou a petição inicial da ação, que teriam valores a serem recebidos. COMO JÁ REFERIDO, ALGUNS DESTES COLEGAS PODEM ESTAR LISTADOS, MAS NÃO TER DIREITO A RECEBER VALORES PORQUE NÃO RECEBIAM A VERBA ADICIONAL DE DEDICAÇÃO INTEGRAL.

4) Na fase de cálculos, o Sindicato apresentou um cálculo do valor que seria devido pelo banco, relacionando todos os bancários que teriam direito a valores. ESTE CÁLCULO É FEITO COM BASE EM DOCUMENTAÇÃO TRAZIDA AO PROCESSO PELO BANCO POR ORDEM DO JUIZ.

5) O Banco impugna o cálculo do Sindicato expondo uma série de razões, requerendo a exclusão de alguns nomes. O Banco aponta alguns nomes que não seriam da base territorial do sindicato, que teriam sido desligados do Banco, que já teriam ação individual com o mesmo objeto, que já teriam feito acordo com quitação do pedido em ação individual, que não teriam recebido valores de ADI no período apurado, que estariam afastados por motivo de doença, que já teriam saído do banco antes de dois anos da data do ajuizamento da ação, requerendo a exclusão destes bancários, apontando valores que seriam devidos, reconhecidos por ele. Além disso o Banco impugna o critério de atualização monetária do cálculo do Sindicato.

6) O juiz dá uma decisão fixando alguns critérios para elaboração de cálculos, utilizando alguns critérios apresentados pelo sindicato e alguns critérios utilizados pelo Banco, quanto a manutenção e exclusão de substituídos. O juiz define um critério de atualização monetária. O juiz determina que um perito faça os cálculos observando os critérios por ele fixados.

7) O perito faz os cálculos. Tanto o Sindicato, como o Banco, impugnaram os cálculos e os critérios adotados pelo juiz. O juiz homologou os cálculos feitos segundo os seus critérios e determinou a notificação do Banco para pagamento ou para a garantia do juízo. Os cálculos do perito estão limitados até novembro de 2014.

8) Quando o Banco fizer o pagamento ou indicar bens para fazer o que se chama a garantia do juízo, estará começando a correr o seu prazo para apresentar um recurso na fase de cálculos que chamamos de embargos à execução. Este recurso o banco faz indicando o que discorda dos cálculos, novamente, e apontando o que ele entende como corretos. Este recurso de embargos deverá ser contraarrazoado pelo sindicato que poderá neste mesmo momento também apresentar um recurso quanto aos critérios dos cálculos do juiz e que chamamos de impugnação. Da decisão destes recursos também cabe um recurso chamado de agravo de petição.

9) Ou seja, ainda que ocorra o pagamento dos valores nos próximos dias, isto não acarreta a imediata liberação dos valores porque eles ainda estão sob discussão jurídica dos critérios. Isto pode demorar algum tempo ainda, sendo dificil apontar quanto tempo.

10) Mas, o que é o valor incontroverso? Ele pode ser liberado imediatamente pelo juiz? O valor incontroverso é o valor que o próprio banco reconhece como devido. É o valor que o Banco já apresentou para o juiz, com a exclusão de todos aqueles que ele entende que deveriam ser excluídos e com a correção monetária que ele entende devida. Este valor pode ser liberado pelo juiz, e o Sindicato vai requerer a liberação deste valor para o juiz, tão logo transcorra o prazo de recurso de embargos à execução do banco, mas o juiz pode não liberar imediatamente o valor. O juiz pode esperar até a interposição do agravo de petição para liberar o chamado valor incontroverso.

11) Então quando ocorrer o pagamento pelo banco isto não significa a imediata liberação de valores para os bancários? Isto mesmo. Quando virmos no andamento do processo que houve o pagamento começa a correr o prazo para o banco entrar com o recurso de embargos à execução. Se o banco entrar com este recurso de embargos à execução, nada vai acontecer antes do sindicato ser notificado para fazer contra-razões de recurso de embargos.

12) A única possibilidade de liberação imediata mesmo dos valores incontroversos é o banco fazer um pedido para o juiz para que sejam liberados os valores incontroversos imediatamente para o sindicato. Apenas neste caso é que poderá haver esta liberação imediata.

13) E o que quer dizer "Emitida Guia de Depósito" como consta no andamento do processo no site do Tribunal? Quer dizer que o Banco foi até a secretaria da 16ª Vara do Trabalho e solicitou a guia para pagamento(o "bloqueto" para o pagamento)indicando um dia para ser colocado para o pagamento. Ela deve fazer o pagamento nos próximos dias, mas isto, como já referido não garante a liberação imediata dos valores.

14) Sei que há muita expectativa da categoria quanto a finalização do processo e estamos acompanhando diariamente o site do tribunal para atualizar e agilizar no que for possível o andamento do processo. No entanto, é importante esclarecer que não estamos divulgando os nomes das pessoas e eventuais valores que estão sendo discutidos porque ainda não temos isto definido. Pode ser que alguém esteja no cálculo do perito, mas seja excluído do valor incontroverso apontado pelo Banco. Estamos disponibilizando um endereço eletrônico para você poder entrar em contato conosco e solucionar sua dúvida:

duvidasadi.0000377@gmail.com

15) O RESUMO DE TUDO:

A) QUEM TEM DIREITO É QUEM RECEBEU ERA SÓCIO DO SINDICATO EM MARÇO DE 2013, RECEBEU O PAGAMENTO DO ADI EM ALGUM PERÍODO DESDE ABRIL DE 2008.

B) OS CÁLCULOS DO PERITO ESTÃO LIMITADOS A NOVEMBRO DE 2014.

C) O DEPÓSITO DO VALOR APONTADO COMO DEVIDO PELO JUIZ PODE SER FEITO A QUALQUER MOMENTO, MAS NÃO IMPLICA A IMEDIATA LIBERAÇÃO DE VALORES PARA O SINDICATO.

D) O BANCO E O SINDICATO AINDA PODERÃO APRESENTAR RECURSOS PARA A DISCUSSÃO DOS VALORES APONTADOS PELO JUIZ COMO DEVIDOS.

E) O SINDICATO VAI TENTAR INCLUIR O MAIOR NÚMERO DE SUBSTITUÍDOS NOS CÁLCULOS PORQUE ENTENDE QUE NÃO PODERIAM SER EXCLUÍDOS SUBSTITUÍDOS.

F) O SINDICATO VAI TENTAR LIBERAR OS VALORES INCONTROVERSOS TÃO LOGO OCORRA O DEPÓSITO E TRANSCORRA O PRAZO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO APRESENTADO PELO BANCO.

G) ENVIE A SUA DÚVIDA EM E-MAIL PARA O SEGUINTE ENDEREÇO:

duvidasadi.0000377@gmail.com